01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEA010 GPEA018 |
Ticket: | 4451791 |
Issue: | DRHPAG-21847 |
Pacote: | 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=743167 12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=743168 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao efetuar alteração salarial no campo RA_SALARIO de funcionários intermitentes, a alteração é desconsiderada, permanecendo o valor definido na convocação.
03. SOLUÇÃO
O pagamento de funcionários intermitentes é totalmente baseado na convocação, não sendo utilizado o campo RA_SALARIO em nenhum cálculo.
Para evitar problemas futuros, a edição do campo RA_SALARIO foi desabilitada para todos os funcionários intermitentes. Da mesma forma, de modo que o valor hora do funcionário possa ser alterado após o cadastramento da convocação, foi disponibilizado uma melhoria na rotina de cadastro de convocação.
- Nenhuma convocação poderá ser excluída ou alterada se já houver cálculo efetuado, seja no movimento (SRC) ou no histórico de movimento (SRD), nem como na tabela de incidências (RGB).
- Caso seja necessário efetuar o aumento do salário/hora do funcionário que já possui cálculo efetuado e fechado (SRD), será necessário alterar a data final da convocação e incluir uma nova convocação com a data iniciando no dia seguinte ao final da convocação anterior.
- A data final da convocação só poderá ser alterada se não existir dados na SRC, SRD ou RGB para o período atual da folha.
- Se não existir período ativo para folha não será permitido a alteração da data final da convocação.
- A data final só poderá ser alterada para o último dia do último período fechado, ou seja, se eu tenho uma convocação do dia 01/01/2019 até o dia 31/03/2019 e quero alterar o salário para pagamento em fevereiro, a data final da convocação deverá ser alterada para 31/01/2019 e uma nova convocação incluída com o novo salário a partir de 01/02/2019.