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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEA010

GPEA018

Ticket:4451791
Issue:DRHPAG-21847
Pacote:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=743167

12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=743168


02. SITUAÇÃO/REQUISITO


Ao efetuar alteração salarial no campo RA_SALARIO de funcionários intermitentes, a alteração é desconsiderada, permanecendo o valor definido na convocação. 


03. SOLUÇÃO


O pagamento de funcionários intermitentes é totalmente baseado na convocação, não sendo utilizado o campo RA_SALARIO em nenhum cálculo.

Para evitar problemas futuros, a edição do campo RA_SALARIO foi desabilitada para todos os funcionários intermitentes. Da mesma forma, de modo que o valor hora do funcionário possa ser alterado após o cadastramento da convocação, foi disponibilizado uma melhoria na rotina de cadastro de convocação.

  • Nenhuma convocação poderá ser excluída ou alterada se já houver cálculo efetuado, seja no movimento (SRC) ou no histórico de movimento (SRD), nem como na tabela de incidências (RGB).
  • Caso seja necessário efetuar o aumento do salário/hora do funcionário que já possui cálculo efetuado e fechado (SRD), será necessário alterar a data final da convocação e incluir uma nova convocação com a data iniciando no dia seguinte ao final da convocação anterior.
    • A data final da convocação só poderá ser alterada se não existir dados na SRC, SRD ou RGB para o período atual da folha.
    • Se não existir período ativo para folha não será permitido a alteração da data final da convocação.
    • A data final só poderá ser alterada para o último dia do último período fechado, ou seja, se eu tenho uma convocação do dia 01/01/2019 até o dia 31/03/2019 e quero alterar o salário para pagamento em fevereiro, a data final da convocação deverá ser alterada para 31/01/2019 e uma nova convocação incluída com o novo salário a partir de 01/02/2019.