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DIPAM 2.4 / 2022

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, informa que as notas emitidas de serviços de comunicação, transmissão de rádio ou TV aberta, devem ser geradas na GIA SP no registro da DIPAM, com o valor simbólico de R$ 1,00, o mesmo alega que esse mesmo lançamento deve ser gerado com o mesmo valor no Registro 1400 da EFD ICMS/IPI, conforme consta no Guia Prático e também no manual da DIPAM/2022.

Neste caso os valores gerados no Registro C100, ficarão diferentes do Registro 1400 ? Esse Processo está correto ?



Resposta:

Conforme instrução do Manual da DIPAM/2022 código 2.4, as notas de comunicação com valor simbólico de (R$ 0,01), devem destacar este valor nos casos em que não sejam fato gerador do ICMS, desta forma não são considerados e devem ser aplicados com valor simbólico.

Lembramos que o contribuinte que tenha preenchido informações no código 2.4 da DIPAM-B, deve obrigatoriamente lançar um dos seguintes CFOPs: (5.301 a 5.349), (6.301 a 6.349) ou (7.301 a 7.349) (Comunicações).

Referente ao Registro 1400, de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, devem ser informados o código do item, o código do município de origem e o valor mensal correspondente ao município.

Quanto aos valores do Registro C100 o mesmo deve seguir os critérios da EFD ICMS/IPI, o registro deve ser gerado para cada documento fiscal, com o código 01, 1B, 04, 55 E 65, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.


                                                        • Manual - Código DIPAM 2.4 - 2022 - Versão 1.3:

Informar o valor adicionado de cada município paulista onde o serviço tenha sido prestado, inclusive o próprio município do declarante, observando que o total lançado no código 2.4 não pode ultrapassar a soma dos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 e 7.301.
O contribuinte deve apurar o valor adicionado e rateá-lo entre os municípios deste Estado, proporcionalmente às prestações ali realizadas. Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado.
Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 0,01) a favor do município de inscrição.
Os valores relativos a prestações anuladas não devem ser informados no código 2.4 e os informados anteriormente devem ser retificados.

REGISTRO 1400 DA EFD E CÓDIGOS DIPAM DOS CONTRIBUINTES PAULISTAS


De acordo com o Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA - Portaria CAT 147/09 de 27/02/2009, Anexo VII, os novos códigos DIPAM a serem informados no BLOCO 1, REGISTRO 1400 na EFD, facultativamente entre 01/01/2015 e  31/03/2015 e obrigatoriamente a partir de 01/04/2015.

Os códigos constantes na EFD seguem a mesma regra de preenchimento dos equivalentes códigos DIPAM nas Gias (ficha “Lançamento de CFOP”) e descritos neste Manual conforme a tabela abaixo. O preenchimento dos códigos DIPAM na EFD não dispensa o preenchimento equivalente na ficha “Informações para a DIPAM B” e devem ter lançamentos idênticos, observadas as particularidades dos códigos SPDIPAM31, SPDIPAM35 e SPDIPAM36 conforme adiante detalhado. O Valor Adicionado, para efeito de índice de participação dos municípios, ainda não está sendo captados da EFD, mas é de esperar que os contribuintes informem corretamente o Registro 1400, quando cabível, para o cenário provável de eliminação da Gia, sem data prevista. 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE CÓDIGOS DIPAM E REGISTRO 1400 DA EFD.


                                                        • Guia - EFD ICMS/IPI - Versão 3.1.0 - 2022 - Registro 1400: -

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante
assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguinte contribuinte:

                                                        • Empresas de telecomunicação e comunicação

Campo 04 (VALOR) – Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem informados.


A Consultoria entende que no Código DIPAM 2.4 dentro da GIA, para os serviços de comunicação conforme manual Versão 1.3  "que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 0,01) a favor do município de inscrição".

Já na EFD ICMS/IPI o contribuinte terá que informar no campo 02 o código DIPAM "SPDIPAM24" e no campo 04 o valor simbólico de R$ 0,01 indicado no manual Versão 1.3 da DIPAM 2022. Lembrando que a própria SEFAZ-SP indica que deve ser informado corretamente esses valores, mas que ainda não estão sendo captados dentro da EFD

Por fim, orientamos o preenchimento de acordo com o Manual 1.3 da DIPAM 2022.



Chamado/Ticket:

5123731; PSCONSEG-6478PSCONSEG-6692; PSCONSEG-6693



Fonte:

Manual da DIPAM 2022 versão 1.3

Portaria CAT - 147, de 27-7-2009

Manual EFD ICMS/IPI 3.1.0