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  • Geração Dados CAT 42 e Arquivo DRCST - Santa Catarina


O Regulamento do ICMS de SP, nos artigos 269 e 270, prevê o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária nas hipóteses determinadas. Nesse sentido, para dispor sobre o procedimento a ser adotado nessas situações, foi publicada a Portaria CAT nº 042/2018.

Instituindo então o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação (IA).

As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.

Com esta nova portaria, o Fisco terá mais controle sobre as informações prestadas e poderá assegurar maior segurança jurídica aos Contribuintes no processo de ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária.


Acesse o documento abaixo e saiba como Gerar os dados da CAT 42

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