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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:GPEM030
Ticket:2278291
Issue:DRHPAG-15093
Pacote:12.1.17 https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=735140


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Sistema calcula Férias em Dobro para funcionário com afastamentos contínuos cuja quantidade de afastamentos entre o seu período aquisitivo e concessivo excedem a data limite para concessão de Férias em Dobro quando o parâmetro MV_SUSPCON está com conteúdo igual .T., não respeitando a suspensão do período concessivo de Férias.

Os afastamentos deste cenário são do tipo P1 - Acidente de Temporário por Doença.


03. SOLUÇÃO

Realizado ajuste para que não sejam geradas Férias em Dobro para funcionários com afastamentos contínuos (que sejam dos tipos O e/ou P) respeitando o conteúdo do parâmetro MV_SUSPCON.

O sistema estava considerando a data final do período concessivo mais a soma da quantidade de dias afastados para geração da nova data limite para pagamento das Férias em Dobro.

Com o apoio da documentação abaixo, o ajuste realizado foi para que o sistema passe a utilizar a data do retorno do seu último afastamento para soma da quantidade de dias afastados no caso de suspensão do período.


Documentação sobre o parâmetro:

MP - GPEM030 - Como não calcular férias em dobro quando o colaborador tem afastamento dentro do período concessivo

Consultoria tributário para casos de pagamento de Férias em Dobro ou não no caso de afastamentos por Doença, Acidente ou Maternidade

Orientações Consultoria de Segmentos - TPCJYY - Funcionário afastado, e no decorrer ultrapassa o período de concessão de férias, terá direito as férias dobradas.