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  • DR FISFP145 - Cálculo Regime Especial de Tributação (RET)

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ÍNDICE

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela FISFP145
    1. Outras Ações / Ações relacionadas

01. VISÃO GERAL

O cliente possui um RET (Regime Especial de Tributação) ao comprar fio importado com isso, não se paga ICMS. Ao transferir da fábrica para o centro de distribuição deve estornar o crédito de ICMS, com isso, fio importado sintético será importado com ICMS diferido. Todo ICMS destacado na nota fiscal de venda dos produtos devem ser estornados no C195 e C197.

Venda com CST menor ou igual a 40% carga efetiva de 3%, onde interestadual, superior a 40% carga efetiva de 1,5% e interna superior a 40% carga efetiva de 14%. Devolução deve estornar o crédito presumido.

Com isso, desenvolveu-se o componente FISFP145 para que seja realizado o cálculo do crédito presumido, estorno presumido, estorno de operações, ao qual,  gravará o detalhamento para cada quadro consultado, baseado nas configurações (FISFM123), agrupado ou não por detalhamento e gravando também estes créditos para o quadro de estorno de operação..

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Foi desenvolvido o componente FISFP145 para realizar o cálculo de créditos para o incentivo RET, ao qual, o mesmo, estabelece-se baseado na configuração do FISFM123. Aciona-se o FISFP145 pelo menu ou diretamente pelo atalho, como podemos observar a tela abaixo:


Fig. 1 - FISFP145 - Cálculo Regime Especial de Tributação (RET).


Neste componente temos os dados dos filtros como o campo empresa e o intervalo de datas, ao qual, irá buscar as informações de acordo com o padrão estabelecido no configurador ou o parâmetro IN_CONSIDERA_DTEMIS_NFSAI. Além disso, ao iniciar o componente o botão "Calcular" e "Configurador..." estarão disponíveis para ser utilizados, ao qual, para calcular hão de ter informados os filtros necessários e o configurador pode ser acionado a qualquer momento. Vejamos na figura 2 abaixo o acionamento do configurador.


Fig, 2 - FISFM123 - Configuração Crédito Presumido.


Neste componente mencionado anteriormente, os campos de "Composição base cálculo", "Diferimento base cálc.", "Perc. permissão crédito" e "Considera apenas para detalhamento", serão bloqueados para informação, pois os mesmos não serão utilizados pelo processo e na consulta por adequação. Vejamos outros detalhes necessários para contemplação como a CFOP, tipo de operação para o frame "Crédito presumido" deve-se ser "Saída" e a coluna "Saída". Além disso, deve-se informar a alíquota para o cálculo e a CFOP; estas são informações mínimas para a consulta. Diante destas informações, o mesmo se aplica para o frame "Estorno crédito presumido", ao qual a coluna e operação devem ser estorno/estorno crédito presumido e entrada e devolução sucessivamente e as demais informações permanecem. Caso não tenham essas configurações, o registro não será apresentado na consulta.

Informados os filtros, ao calcular, será realizada a consulta considerando o configurador, conforme mencionado acima, para todos os frames. Caso o período informado seja mês fechado irá apresentar uma mensagem de que os registros cadastrados serão excluído, como os detalhamentos para o período e os dados de crédito.


Fig. 3 -  FISFP145 - Cálculo Regime Especial de Tributação (RET).


Feito isto, clicando na opção "Não" nada será consultado e não serão removidos os detalhamentos e créditos para o período, embora utilizando-se do "Sim", os registros serão removidos e novos serão criados, além da consulta realizada. Se a informação do período não for um mês fechado, apenas será realizada a consulta sem a possibilidade de processá-la, caso contrário o botão "Processar" será ativado.

Frame "Crédito presumido": Serão listados todos os registros baseados nos detalhes do configurador agrupando por alíquota para os documentos de saída. Neste frame temos a coluna Alíquota, "Total saída" com subdivisão "Base de cálculo" e "Valor de ICMS" que são os totais por alíquota de cada linha. Ainda temos a coluna "Crédito presumido" que possui as subdivisões "Percentual crédito" caso houve no configurador e de acordo com a alíquota da nota fiscal, "Percentual efetivo" que também mostrará caso esteja no configurado. Ainda nesta coluna temos as opções "Valor crédito" que será a aplicação do percentual de crédito sobre a base de cálculo "((Base de calc. X Percentual crédito) / 100) x (Alíquota) / 100)" ou o percentual efetivo que utiliza-se da equação "(Base calc.X (Alíquota - Percentual efetivo)) / 100" e o valor de "ICMS a pagar" que é a subtração do "Valor ICMS" do "Valor crédito". Cada coluna de valor possui um totalizador.


Fig. 4 - FISFP145 - Cálculo Regime Especial de Tributação (RET).


Frame "Estorno crédito presumido": Serão listados todos os registros baseados nos detalhes do configurador agrupando por alíquota para os documentos de entrada/devolução. Neste frame temos a coluna Alíquota, "Total entrada" com subdivisão "Base de cálculo" e "Valor de ICMS" que são os totais por alíquota de cada linha. Ainda temos a coluna "Estorno de crédito presumido" que possui as subdivisões "Percentual crédito" caso houve no configurador e de acordo com a alíquota da nota fiscal, "Percentual efetivo" que também mostrará caso esteja no configurado. Ainda nesta coluna temos as opções "Valor crédito" que será a aplicação do percentual de crédito sobre a base de cálculo "((Base de calc. X Percentual crédito) / 100) x (Alíquota) / 100)" ou o percentual efetivo que utiliza-se da equação "(Base calc.X (Alíquota - Percentual efetivo)) / 100". Cada coluna de valor possui um totalizador.


Fig. 5 - FISFP145 - Cálculo Regime Especial de Tributação (RET).


Frame "Estorno de operação": Serão as notas fiscais de entrada e saída baseada na opção de coluna do configurador igual à "Estorno" e o tipo de operação deve ser "Entrada" ou "Saída", as demais informações seguem o mesmo conceito já mencionado. Esta lista será preenchida com as notas fiscais que contiverem dados na view, agrupando-os por CFOP. Possui o código da CFOP neste quadro, descrição da CFOP, Alíquota, pois podem haver vários configuradores que contemple uma mesma CFOP embora com alíquotas diferentes e o valor do ICMS totalizado.


Fig. 6 -  - FISFP145 - Cálculo Regime Especial de Tributação (RET).


Conforme mencionado, quando o período é mês fechado e o cálculo realizado, o botão "Processar" será habilitado, possibilitando o usuário a gerar os detalhamentos da consulta sendo um para cada frame, portanto 3 detalhamentos serão gerados no mínimo, pois para o mesmo quadro pode ter sido aplicado mais de um configurador com detalhamentos diferentes. Além disso, os créditos presumidos também serão gravados para o período para o quadro "Estorno operação" e gravará também a observação para cada nota fiscal do processo, nos créditos presumidos, com a descrição "FISCAL: ESTORNO DE DEBITO PTA N. 45.000000071-88". Estas gravações serão baseadas no configurador onde agrupar-se-á caso necessário. Estes dados serão levador para o SPED Fiscal registros C195/C197.

03. TELA FISFP145

Outras Ações / Ações relacionadas

AçãoDescrição
F2Limpar a tela
AgendaAcionar a agenda do sistema
F1Help
ESCSair do componente


Principais Campos e Parâmetros

CampoDescrição
EmpresaSeleciona a empresa liberada para o pool ao qual pode-se acionar o GERFL009 para seleção.
PeríodoInforma-se o período de dia/mês/ano que será feita a consulta.
Botão CalcularIrá calcular e listar a consulta do componente.
Botão ProcessarIrá gravar os dados de crédito e gerar os detalhamentos da consulta realizada.
Botão Configurador...Irá acionar o componente FISFM123.


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05. TABELAS UTILIZADAS