Provento do tipo valor. O sistema utilizará este código de cálculo para lançar a diferença relativa ao adicional 1/3 de férias vencidas (Código de Cálculo 367), quando calcular a rescisão complementar.
Para o cálculo da rescisão complementar será verificada a data na pasta Rescisão/Férias do Parametrizador para lançar a diferença de 1/3 separada somente em demissões posteriores a esta data. Se o código de cálculo da rescisão normal for o código de cálculo 63 – 1/3 de férias na rescisão será lançado o código de cálculo 95 – Diferença 1/3 de férias rescisão.
Os novos eventos de código de cálculo:
367 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
368 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
369 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
370 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
deverão ter a mesma parametrização dos eventos com códigos de cálculo:
63 - 1/3 de Férias Rescisão
95 - Dif. 1/3 Férias Rescisão
ATENÇÃO: Na pasta Rescisão/Férias do Parametrizador o parâmetro "Separar médias de férias vencidas e proporcionais na rescisão" deverá ser marcado. Segundo as regras do eSocial, as verbas rescisórias referentes as férias do período vencido devem ser enviadas separadas das verbas referentes ao período proporcional.
Observação: É importante informar a data correta na marcação do parâmetro, para evitar inconsistências no caso de uma Rescisão Complementar.
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