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  • Código de Cálculo 379 - Indenização por Tempo de Serviço de Safrista


Como o safrista tem o contrato de trabalho por tempo determinado e, para atender o art. 14 da Lei nº 5889/73, que entende que faz jus o pagamento de uma indenização do empregador para o trabalhador rural devido a sua temporalidade, foi criado o código de cálculo 379 que calcula e lança a indenização por tempo de serviço de safrista, conforme a lei citada.
O cálculo é feito considerando cada avo trabalhado considerando todo o tempo de serviço (contrato) do safrista.
 
Exemplo
Admitido em 01/05/2017
Demissão em 31/07/2018
Salário do Funcionário: R$1000,00
Cálculo: (1000,00 / 12) * 15(avos/meses trabalhados) = R$ 1250,00
Será lançado no evento de código de cálculo 379 o valor de R$ 1250,00
 
Observação
Para que o evento seja lançado, é necessário que o parâmetro 'Lança indenização por tempo de serviço de safrista (Rural) esteja marcado no parametrização, na pasta Rescisão.
A rescisão do funcionário deve ser do tipo T e o funcionário deve ser do tipo Rural.
 
Atenção
É considerado como avo para pagamento de indenização, a fração superior a 14 dias de trabalho no mês. Caso o funcionário tenha algum afastamento ou faltas superior a 15 dias dentro do mês, independente do ano do afastamento ou da falta, será desconsiderado o avo para contagem de pagamento da verba de indenização. 
Se o parâmetro 'meses de afastamento por acidente de trabalho reduz avo de 13º salário' estiver desmarcado na pasta 13º Salário | Cálculo no parametrizador, os afastamentos do tipo T não serão desconsiderados na contagem de avos para pagamento da verba indenizatória.   
O sistema considera como data termino de contrato a data de desligamento do safrista, informado no cadastro de rescisão e não a data final do contrato informado no cadastro do funcionário.  
 

Informações Complementares



Códigos de Cálculo