Nesta aba é possível fazer as Configurações Gerais relacionadas ao eSocial:  
 
Tipo de Ambiente
Campo onde o usuário irá informar o tipo de ambiente do eSocial, podendo ser:

1 - Produção: Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos;
2 - Produção restrita: Ambiente de teste no qual as informações do empregador não serão validadas com os sistemas externos e não produzirão efeitos jurídicos.
7 - Homologação: Ambiente de teste utilizado para homologação no SERPRO.

Atenção: Uma vez que já tenha transmitido eventos para o governo no ambiente "1-Produção", a alteração para outro tipo de ambiente deve ser realizada apenas em casos de real necessidade, pois poderá influenciar diretamente nos dados já transmitidos.
 


  
Versão do leiaute
Através deste campo selecionamos o leiaute desejado para gerar os XMLs e o validador.
 
 
Data da Obrigatoriedade/Adesão ao eSocial
Parametrização das datas de obrigatoriedade do envio dos eventos: Tabelas, Não Periódicos e Periódicos.


Economia Mista
Marque este parâmetro quando a empresa não se enquadrar no grupo 4, ou seja, já envia funcionários em outro grupo (1, 2 ou 3), porém possui funcionários com regime próprio, o campo "Não Periódicos" deverá permanecer com a data do grupo a qual a empresa se enquadra (1, 2 ou 3), porém deverá marcar o parâmetro "Economia Mista" e preencher o campo "Não Periódicos" informando a data de "22/11/2021", assim o sistema irá considerar essa data na tratativa dos eventos não periódicos dos funcionários com categoria (3XX).


Meses a manter na Fila de Eventos
Neste campo deverá ser preenchido com no mínimo 2 meses. .


ATENÇÃO:

As datas parametrizadas aqui serão consideradas como "base" para a validação de alguns campos existentes no layout, assim como nos processos: Carga Inicial, Gerar XML, Fila de Eventos e Integrar com o TAF.


OBSERVAÇÕES:

1 - Caso esteja em ambiente com o tipo "1-Produção", os processos: "Gerar XML", "Integrar com TAF"  e o acesso à "Fila de Eventos" e "Período de Apuração" serão disponibilizados conforme as datas de obrigatoriedade definidas. Assim, se o ambiente for de produção e as datas de obrigatoriedades de eventos não periódicos e periódicos forem posteriores à data atual, apenas ficarão disponíveis para a execução desses processos os eventos de tabela. Quando as datas de obrigatoriedade forem anteriores à data atual, todos os processos serão liberados para execução.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) ainda não estão disponíveis no ambiente de produção, pois o governo ainda não está apto a recebe-los devido ao faseamento.
 
2 - Caso esteja em ambiente diferente do tipo "1-Produção", será possível realizar todos os processos independente da data de obrigatoriedade.


Informações Complementares



eSocial Parametrizador