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  • Código de Cálculo 369 – Adicional 1/3 Férias Proporcionais Rescisão


Evento Provento e do tipo valor.
O sistema buscará o valor calculado das férias proporcionais + eventos de média de férias na rescisão + Eventos Adicionais de rescisão (caso não exista evento de férias vencidas) e dividirá por 3.
 
Os eventos adicionais que estiverem incidindo 1/3 ferias, serão considerados no adicional 1/3 férias vencidas. Caso o funcionário tenha direito somente a ferias proporcionais serão incluídos no adicional 1/3 férias proporcionais.
 
Existem dois eventos para pagamento de 1/3 de férias na rescisão, sendo um evento para férias proporcionais que deve ter este código de cálculo e outro com o código de cálculo 0367 – Adicional 1/3 Férias Vencidas Rescisão e apesar de existirem dois eventos para 1/3 férias na rescisão a incidência na pasta de incidências no cadastro de eventos continuará sendo única nos eventos que incidem em Adicional de férias.
 
Os novos eventos de código de cálculo:

367 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO

368 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO

369 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO

370 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO

deverão ter a mesma parametrização dos eventos com códigos de cálculo:

63 - 1/3 de Férias Rescisão

95 - Dif. 1/3 Férias Rescisão
 
ATENÇÃO: Na pasta Rescisão/Férias do Parametrizador o parâmetro "Separar médias de férias vencidas e proporcionais na rescisão" deverá ser marcado. Segundo as regras do eSocial, as verbas rescisórias referentes as férias do período vencido devem ser enviadas separadas das verbas referentes ao período proporcional.

Observação: É importante informar a data correta na marcação do parâmetro, para evitar inconsistências no caso de uma Rescisão Complementar.
 
 

Informações Complementares



Códigos de Cálculo