Comissões da CIPA


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Conforme norma regulamentadora NR5 os estabelecimentos devem constituir uma CIPA e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A comissão é formada por representantes dos funcionários que devem ser eleitos através do voto secreto e representantes do empregador, conforme Quadro de Dimensionamento de CIPA.

Neste cadastro o usuário poderá guardar dados das comissões existentes e extintas na empresa, bem como realizar o acompanhamento da comissão vigente.

A Pasta de Identificação é destinada ao cadastro dos dados básicos sobre as comissões, ou seja, é responsável por identificar cada comissão.

Definição da filial que será considerada nesta Comissão da CIPA, no campo Cód. Filial;

Será permitido vincular quantas seções sejam desejadas, no campo Seções Permitidas, desde que sejam da filial informada anteriormente;

Definição dos Tipos de Funcionários Permitidos que poderão participar da comissão da CIPA;

Atenção

- Se a filial for alterada, todas as seções que foram informadas, serão removidas;

- Só será permitido fazer a vinculação das seções no momento de criação da Comissão da CIPA. Após ser salva, as seções serão apenas para visualização. - Só será permitido fazer a vinculação dos tipos de funcionários permitidos no momento de criação da Comissão da CIPA. Após ser salva, os tipos de funcionários serão apenas para visualização.

Observação

- Se for selecionada a opção "Usa convenção CIPA", em Opções | Parâmetros | Seg e Med Trab, a "Data de Fim da Vigência" será preenchida automaticamente com base no período informado no campo "Período de validade da CIPA (em anos)". Será possível informar manualmente "Data de Fim da Vigência" apenas quando a opção "Usa convenção CIPA" estiver desmarcada, sendo que neste caso será considerado o período máximo de vigência igual a 1(um) ano.

- Caso você tenha cópia do aplicativo Totvs Folha de Pagamento (RM Labore) instalada, o controle dos membros da CIPA será integrado, respeitado os cadastros e definições realizadas no Totvs Gestão de Pessoas (RM Vitae). Ou seja, o controle da estabilidade funcional para demissão no Totvs Folha de Pagamento (RM Labore), será realizada pelo aplicativo de folha de pagamento, consistindo as informações contidas neste cadastro, no aplicativo Totvs Gestão de Pessoas (RM Vitae).

- É permitido criar mais mais de uma comissão no mesmo período de vigência para mesma filial/seção, porém as funcionalidades "Disponibilizar candidatura pelo portal" e "Permitir votação pelo do portal" do anexo Eleição estarão desabilitados de ambas as comissões.

Atenção

Para qualquer ícone desabilitado, verifique com o Supervisor as permissões do usuário em questão em Cadastros | Segurança | Perfis | pasta Acesso a Menus.

Votação por chapa para múltiplos vínculos  

 Para permitir que todos os funcionários que possuem múltiplos vínculos e que satisfaçam os critérios da eleição votem uma vez para cada chapa que possuir, é preciso acessar o parametrizador do módulo Segurança e Saúde Ocupacional, ir em '23.00.01 - CIPA' e marcar o parâmetro Permitir votação por chapa para múltiplos vínculos.

 O parâmetro apenas vale para novas eleições, que contarão com o texto Esta eleição permite votos de múltiplos vínculos em sua visão, permanecendo mesmo desmarcando o parâmetro.  Para que o funcionário vote em todas as suas chapas, é preciso que o mesmo altere o contexto para a chapa desejada antes de realizar cada votação.

 Todos os votos realizados terão peso unitário, e o mesmo funcionário pode votar em candidatos diferentes na mesma eleição. O parâmetro não impõe quaisquer tipo de limite na escolha de votação do funcionário.


Informações Complementares



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