Conforme legislação, a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, podendo ocorrer casos em que a empresa tem que pagar diferença de 13º salário referente a média e/ou aumento de salário.
Para isso é necessário processar a diferença de 13º Salário para que o sistema recalcule o valor, verificando os valores já pagos em períodos anteriores e apure a diferença que será lançada neste código de cálculo.
Este evento é do tipo provento e valor.
Deverá incidir em 'INSS 13º Salário', 'IRRF 13º Salário' e 'FGTS'. Caso utilize o cálculo.Net ao invés de incidir 'FGTS' deverá incidir em 'FGTS 13º Salário'.
Atenção:
1. O lançamento deste evento será apenas nos meses de dezembro e janeiro, para os demais meses a diferença será lançada no código de cálculo '180-DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO POR DISSÍDIO';
2. Ao utilizar o evento com código de cálculo 66 no processo do calculo da diferença em janeiro, o evento solicitado na tela deste processo deverá incidir 'INSS' ou invés de incidir 'INSS 13º Salário'. Veja mais detalhes no help do lançamento da Diferença de 13º Salário.
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