CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Informações complementares
01. VISÃO GERAL
Este código de cálculo deve ser informado em um evento do tipo Provento e Valor. Ele não terá cálculo interno no sistema e no evento deverá ser informado uma fórmula criada pelo usuário. Ele será apenas o identificador do evento da indenização.
O evento com código de cálculo 344 só será lançado quando:
- Rescisão do Tipo 2 - Inc. Empregador sem justa causa
- O parâmetro 'Lança indenização adicional na dispensa sem justa causa, no período de 30 dias, antes da data base' estiver marcado
- Rescisão for até 30 dias antes da data base informada nos campos Dia e Mês no sindicato.
Observação
Quando o funcionário possuir aviso prévio indenizado, os dias de aviso serão projetados considerando a data da rescisão o ultimo dia projetado. Caso esse ultimo dia seja até 30 dias antes da data base e o parâmentro para lançar o evento de indenização esteja marcado, será lançado o evento de CC344. Mais informações: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=225261381
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Com o parãmetro marcado no sindicato para lançar a indenização adicional e a data base informada é 01/04:
Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 10/02/2023 com 30 dias de aviso prévio indenizado. Logo, pela projeção o será considerado a data de desligamento 12/03/2023:
Ao executar o cálculo da rescisção lançou o evento de Código de Cálculo 344 com o valor retornado pela Fórmula:
Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 10/02/2023 com 50 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 01/04/2023, a mesma da data base informada no sindicato:
Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344:
Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 13/02/2023 com 50 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 04/04/2023, posterior a data base informada no sindicato:
Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344:
Funcionário com tipo de demissão 3, demitido dia 13/02/2023 com 45 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 30/03/2023, anterior a data base informada no sindicato:
Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344:
Com o parãmetro desmarcado no sindicato para lançar a indenização adicional e a data base informada é 01/04:
Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 01/02/2023 com 45 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 18/03/2023, a mesma da data base informada no sindicato:
Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344: