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Publicado o Leiaute 2.5 do eSocial no dia 12/11/2018 através da Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018, a versão tem validade nas datas:

  • Ambiente de Produção Restrita (testes): 17/12/2018

  • Ambiente de Produção: 21/01/2019
  • As duas versões poderão ser utilizadas até Abril/2019



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As alterações referentes ao novo leiaute estão pontualmente listadas aqui, em breve atualizaremos a nossa página centralizadora:


Alterações na geração de XML:

  • Nos eventos S-2200- Registro Vinculo / S-2206 - Alteração Contratual, criado o campo de Objeto Trabalho por tempo determinado, onde o empregador deve descrever o motivo pelo qual ele contratou um funcionário por tempo determinado. 
  • No evento S-2299 - Desligamento Trabalhador com vinculo, foi incluído o campo Tipo de Inscrição na tag de sucessão de vínculos
  • No evento S-2399 - Término TSV, foram incluídos os dados de Pensão Alimentícia sobre a rescisão para os trabalhadores Sem Vinculo;


Demais rotinas:

  • Cadastro de Planos ativos (GPEA001): No Cadastro de Agregados do Plano de Saúde, o campo CPF dos dependentes de planos ativos passa a ser obrigatório, devido a validação leiaute S-1200 - Folha de Pagamento
  • No Cadastro de Dependentes (GPEA020), o campo CPF do dependente passa a ser obrigatório se o campo Dependente do IRRF (RB_TIPIR)  estiver como SIM, anteriormente o campo era obrigatório apenas para idade igual ou superior a 8 anos.
  • No Cadastro de Ausências (GPEA240): Incluir a opção "3-Numero do Beneficio (NB) do INSS" no campo  R8_TPPROC na tabela SR8-Afastamentos
  • Na Digitação de valores de Outras Bases (GPEA924): Alteradas as opções do campo  Tipo de Recolhimento - INSS (RAW_TPREC) , após a atualização teremos as seguintes opções:

1 - Decl. apli aliq. sobre rem. do func;

2 - Diferença entre lim max e remu. outra empresa

3 - Decl. não realiza o desconto 

Help criados:

1 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador);

2 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto;

3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s). 


  • Nas rotinas de Carga Inicial (GPEM023) e Consistência de Tabelas (GPEM035), foi incluída a consistência para CPF de dependente de IRRF;
  • Na rotina de Carga Inicial: Será apresentado um log e o funcionário não será integrado
  • Na rotina de Consistência de Tabelas: Será apresentado o CPF do dependente para que o usuário preencha este campo

  • Na manutenção da Tabela de Observações (GPEA933), foi criado na tabela SVA - Observações, o campo Tipo de Observação, onde o tipo 2 indica que a observação refere-se que se trata do Objeto determinante da contratação, este campo, em conjunto com o campo tipo de contrato do funcionário for determinado (RA_TPCONTR =2)  indica que o Tipo de Contrato do funcionário será o 3 - Prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato