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  • DT Cálculo PROALMINAS

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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Fiscal
Função:Cálculo PROALMINAS
Ticket:#4969385
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-1996


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No Estado de Minas Gerais, foi criado o incentivo PROALMINAS que está relacionado ao algodão mineiro, conforme Art 75. do Regulamento do ICMS. Incentivo Fiscal de Crédito Presumido 41,66% sobre toda a venda, cuja a composição do produto seja no mínimo 50% de algodão, gerando um detalhamento do livro de apuração como crédito. Sobre a devolução deve ser estornado o valor do crédito presumido referentes aos 41,66%, isso leva para o livro de apuração como estorno de créditos. Nas transferências de produtos que utilizaram 50% ou mais de algodão deve destacar na observação do documento fiscal, o valor do ICMS de crédito da compra de todos insumos utilizados na produção (Insumos, Serviço) e lança como um débito no livro de apuração da Indústria e crédito no CD.

Com isso, desenvolveu-se o componente FISFP144 para que seja realizado o cálculo do crédito presumido, estorno presumido, transferências de entrada e saída, ao qual,  gravará o detalhamento para cada quadro consultado, baseado nas configurações (FISFM123), agrupado ou não por detalhamento e gravando também estes créditos.

03. SOLUÇÃO

Foi desenvolvido o componente FISFP144 para realizar o cálculo de créditos para o incentivo PROALMINAS, ao qual, o mesmo, estabelece-se baseado na configuração do FISFM123. Aciona-se o FISFP144 pelo menu o diretamente pelo atalho, como podemos observar a tela abaixo:


Fig. 1 - FISFP144 - Cálculo PROALMINAS.


Neste componente temos os dados dos filtros como o campo empresa e o intervalo de datas, ao qual, irá buscar as informações de acordo com o padrão estabelecido no configurador ou o parâmetro IN_CONSIDERA_DTEMIS_NFSAI. Além disso, ao iniciar o componente o botão "Calcular" e "Configurador..." estarão disponíveis para ser utilizados, ao qual, para calcular hão de ter informados os filtros necessários e o configurador pode ser acionado a qualquer momento. Vejamos na figura 2 abaixo o acionamento do configurador.


Fig. 2 - FISFM123 - Configuração Crédito Presumido.


Neste componente mencionado anteriormente, os campos de "Composição base cálculo", "Diferimento base cálc.", "Perc. permissão crédito" e "Considera apenas para detalhamento", serão bloqueados para informação, pois os mesmos não serão utilizados pelo processo e na consulta por adequação. Vejamos outros detalhes necessários para contemplação como a CFOP, tipo de operação para o frame "Crédito presumido" deve-se ser "Saída" e a coluna "Saída". Além disso, deve-se informar a alíquota para o cálculo e a CFOP; estas são informações mínimas para a consulta. Diante destas informações, o mesmo se aplica para o frame "Estorno crédito presumido", ao qual a coluna e operação devem ser estorno/estorno crédito presumido e entrada sucessivamente e as demais informações permanecem. Caso não tenham essas configurações, o registro não será apresentado na consulta.

Informados os filtros, ao calcular, será realizada a consulta considerando o configurador, conforme mencionado acima, para todos os frames. Caso o período informado seja mês fechado irá apresentar uma mensagem de que os registros cadastrados serão excluído, como os detalhamentos para o período e os dados de crédito.


Fig. 3 - FISFP144 - Cálculo PROALMINAS.


Feito isto, clicando na opção "Não" nada será consultado e não serão removidos os detalhamentos e créditos para o período, embora utilizando-se do "Sim", os registros serão removidos e novos serão criados, além da consulta realizada. Se a informação do período não for um mês fechado, apenas será realizada a consulta sem a possibilidade de processá-la, caso contrário o botão "Processar" será ativado.

Frame Crédito presumido: Serão listados todos os registros baseados nos detalhes do configurador agrupando por CFOP para os documentos de saída. Neste frame temos a coluna CFOP, "Total saída" com subdivisão "Valor contábil", "Base de cálculo" e "Valor de ICMS" que são os totais por CFOP de cada linha. Ainda temos a coluna "Crédito presumido" que possui as subdivisões "Alíquota" que será a alíquota do documento ao qual coincide-se com a informada no configurador, o "Percentual crédito" caso houve no configurador e de acordo com a alíquota da nota fiscal, "Percentual efetivo" que também mostrará caso esteja no configurado. Ainda nesta coluna temos as opções "Valor crédito" que será a aplicação do percentual de crédito sobre a base de cálculo "((Base de calc. X crédito) / 100) x (Alíquota) / 100)" ou o percentual efetivo que utiliza-se da equação "(Base calc.X (Alíquota - Percentual efetivo)) / 100" e o valor de "ICMS a pagar" que é a subtração do "Valor ICMS" do "Valor crédito". Cada coluna de valor possui um totalizador.


Fig. 4 - FISFP144 - Cálculo PROALMINAS.


Frame Estorno crédito presumido: Serão listados todos os registros baseados nos detalhes do configurador agrupando por CFOP para os documentos de entrada. Neste frame temos a coluna CFOP, "Total entrada" com subdivisão "Valor contábil", "Base de cálculo" e "Valor de ICMS" que são os totais por CFOP de cada linha. Ainda temos a coluna "Estorno de crédito presumido" que possui as subdivisões "Alíquota" que será a alíquota do documento ao qual coincide-se com a informada no configurador, o "Percentual crédito" caso houve no configurador e de acordo com a alíquota da nota fiscal, "Percentual efetivo" que também mostrará caso esteja no configurado. Ainda nesta coluna temos as opções "Valor crédito" que será a aplicação do percentual de crédito sobre a base de cálculo "((Base de calc. X Percentual) crédito) / 100) x (Alíquota) / 100)" ou o percentual efetivo que utiliza-se da equação "(Base calc.X (Alíquota - Percentual efetivo)) / 100". Cada coluna de valor possui um totalizador.


Fig. 5 - FISFP144 - Cálculo PROALMINAS.


Frame "Nota fiscal de transferência (entrada)": Serão as notas fiscais de transferência de entrada baseada na opção de coluna do configurador igual à "Entrada por transferência" e o tipo de operação deve ser "Entrada", as demais informações seguem o mesmo conceito já mencionado. Esta lista será preenchida com as notas fiscais que contiverem dados de lote para o produto, onde na produção calcular-se-á um valor de imposto e o percentual de ICMS. Com isso, a nota fiscal será demonstrada na lista onde possui-se as colunas "Nota fiscal", "Série", "Pessoa (código e nome)" e o "Valor ICMS (que vem do lote da produção)". Um totalizador irá somar as linhas de valor de ICMS.


Fig. 6 - FISFP144 - Cálculo PROALMINAS.


Frame "Nota fiscal de transferência (saída)": Serão as notas fiscais de transferência de saída baseada na opção de coluna do configurador igual à "Saída por transferência" e o tipo de operação deve ser "Saída", as demais informações seguem o mesmo conceito já mencionado. Esta lista será preenchida com as notas fiscais que contiverem dados de lote para o produto, onde na produção calcular-se-á um valor de imposto e o percentual de ICMS. Com isso, a nota fiscal será demonstrada na lista onde possui-se as colunas "Nota fiscal", "Série", "Pessoa (código e nome)" e o "Valor ICMS (que vem do lote da produção)". Um totalizador irá somar as linhas de valor de ICMS.


Fig. 7 - FISFP144 - Cálculo PROALMINAS.


Conforme mencionado, quando o período é mês fechado e o cálculo realizado, o botão "Processar" será habilitado, possibilitando o usuário a gerar os detalhamentos da consulta sendo um para cada frame, portanto 4 detalhamentos serão gerados. Além disso, os créditos presumidos também serão gravados para o período para os quadros "Crédito presumido" e "Estorno crédito presumido". Estas gravações serão baseadas no configurador onde agrupa-se-á caso necessário. A observação dos detalhamentos não serão gravados para que estes registros não sejam considerados no SPED.




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