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                     Gestão Fiscal - Segmento Manufatura & Agro

 

Informativo sobre adequação dos Produtos da Linha DATASUL:

  • RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL
  • AJUSTE SINIEF 19 DE 07/11/2012
  • AJUSTE SINIEF 20 DE 07/11/2012
  • NF-e NOTA TÉCNICA 2012/005

Em função do curto prazo para a adaptação do sistema para atender às exigências legais que entram em vigor a partir de 01/01/2013, estamos, por intermédio deste documento, orientando os clientes quanto às alterações em andamento no produto e demais observações.

 

IMPORTANTE:

Este documento será complementado posteriormente com o detalhe das alterações no sistema e demais orientações sobre o projeto. A liberação dos programas alterados, pelo pacote especial no portal, assim como o documento completo, será disponibilizada em data prevista para 28/12/2012, todavia estamos avaliando todas as formas possíveis de antecipar este prazo.

 

O projeto, por conta do prazo limitado, será dividido em fases, segue abaixo um resumo das alterações que serão liberadas na primeira etapa:

 

a)      CD0903 – Novos códigos de origem da mercadoria para o item.

b)      Armazenar o código de origem da mercadoria nos itens dos documentos para os módulos Recebimento, Faturamento e Obrigações Fiscais.

c)       Programa spp/cdp/spcd026.r” para atualizar o campo “Código de Origem” nos itens dos documentos fiscais já emitidos ou implantados.

d)      Formação do CST do ICMS com os novos códigos de origem da mercadoria.

e)      FT0918 – Cadastro da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação). (Programa Novo)

f)       CD0908 – Cadastro de Alíquotas de ICMS Diferenciadas nas Operações Interestaduais. (Programa Novo)

g)      Considerar Alíquotas de ICMS Diferenciadas nas Operações Interestaduais na rotina de cálculo de impostos.

h)      Envio das informações da FCI no XML da NF-e.*

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

* Esclareceremos sobre o atendimento da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação disposta pelo Ajuste Sinief 19/2012, obrigação na qual os contribuintes que submeterem seus bens importados ao processo de industrialização devem preencher e reportar ao Fisco. Até o momento, não houve divulgação do layout, assim como os procedimentos de envio, impossibilitando a sua implementação completa no sistema.

 

Para que seja possível cumprir às exigências legais, referente à aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais, será necessário diferenciar o saldo dos insumos ou produtos adquiridos para revenda. Visto que anterior a regulamentação do Ajuste SINIEF 20 de 2012 a necessidade já existia, considerando que à tributação é aplicada distintamente para cada situação.

 

A TOTVS se resguarda no direito de alterar as informações acima, sem aviso prévio, conforme necessidade em tempo de projeto, caso ocorram, estas mudanças serão comunicadas pelos canais competentes.

 

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