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Inclusão do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)


Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

Gestão de Planos de Saúde

Função:

HVP - Manutenção de Pessoa Física (HVP.DemographicView)

HVP - Menutenção de Pessoa Jurídica (HVP.CompanyView)

HVP - Manutenção de Beneficiário (HVP.BeneficiaryView)

HVP - Manutenção de Contratante (HVP.guarantor)

HVP - Manutenção de Contratante - Modo Clássico (HVP.ContractingPartyView)

Situação/Requisito:

Devido a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, deve ser possível adicionar a informação do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) no cadastro de pessoas físicas e jurídicas do sistema, integrando a mesma com o sistema financeiro (EMS).

Solução/Implementação:

Importante: Rotinas referentes a legislações, como por exemplo SIB e PTU não foram alteradas, devido a seus órgãos reguladores não terem disponibilizado qualquer ajuste em suas estruturas.

Foram realizadas implementações no sistema possibilitando a adição de informações referentes ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Estas implementações foram realizadas nas seguintes rotinas:

  • Manutenção de Pessoa Jurídica (Aba Empresa):

  • Manutenção de Pessoa Física (Aba Dados ANS):

  • Manutenção de Contratante - Pessoa Física (Aba "Dados pessoais"):

  • Manutenção de Contratante - Pessoa Jurídica (Aba "Empresa"):

Além das rotinas informadas, foram realizados ajustes na integração com o EMS. Para o funcionamento correto da integração, deverá ser realizada a parametrização na rotina "País (Financeiro) - BAS_PAIS", informando o label e a mascará que será utilizada para validação do CAEPF:

Importante: Ao realizar a mudança do formato (mascará) do campo de Id Previd, não será mais possível enviar o "CEI", pois os formatos não serão equivalentes.

Após ajustes nas parametrizações do EMS, a integração será realizada seguindo as seguintes regras:

  • Integração de Pessoa Física:

Caso tenha sido informado o numero do CAEPF, será enviado para o EMS ignorando os dados informados no campo CEI, caso contrário será enviado os valores apresentados no campo CEI.

  • Integração de Pessoa Jurídica:

Caso tenha sido informado o numero do CNPJ, será enviado para o EMS ignorando os dados informados nos campos CAEPF e CEI.

Caso tenha sido informado o numero do CAEPF e não o CNPJ, será enviado para o EMS ignorando os dados informados no campo CEI, caso contrário será enviado os valores apresentados no campo CEI.