Para a correta geração das informações da atividade imobiliária os empreendimentos/unidades vendidas deverão ter seus cadastros completos com todas as informações relevantes para a sua correta identificação de acordo com especificação do TOTVS Incorporação.
Além dos dados de identificação do Empreendimento e unidades, os dados a seguir também deverão ser informados. 

  • Acesse o menu Cadastros | Manutenção de empreendimentos | Empreendimento | Selecione e edite o empreendimento desejado | Acesse a aba EFD-PIS/Cofins.

É necessário preencher os campos para a correta geração do registro.

  • Acesse o menu Cadastros | Manutenção de empreendimentos | Bloco / Apto | Anexos | Apto | Pode-se selecionar uma ou mais subunidades | Processos | Atualizar em Lote | Na tela de 'Endereço' existe a opção para atualizar os dados do PIS/COFINS.
  • Utilizar data de compensação ao invés de data da baixa: Com essa opção marcada o sistema irá sempre considerar o período da data de compensação do extrato de caixa.
  • Gerar registro 1800 da EFD independentemente da data de habite-se: Informa se o registro 1800 deve ser gerado independentemente da data de comercialização da venda. Tanto para os imóveis não entregues (como está hoje), quanto para os já entregues, ou seja, os valores referentes a imóveis já entregues, com data de habite-se preenchida, também deverão ser enviados para o registro 1800 da EFD.

Após finalizar este processo o sistema está apto a gerar os registros F200, F210 e F205.
Este processo deve ser feito todo mês antes da geração dos registros da EFD PIS/COFINS.
A execução do processo de EFD Contribuições é feita pelo módulo Fiscal do RM. O arquivo é gerado na pasta Saídas dentro da pasta RM.Net e paralelamente é gerado um log dos cálculos realizados para a geração dos valores no F200. Este log dos valores calculados é gerado dentro da pasta LOG_SPED que também fica dentro da pasta RM.Net.

VERSÃO 12.1.2209 em diante!!

Foi criado um parâmetro para tratar o registro 1800 da EFD independentemente da data de habite-se do empreendimento.
Ele informa se o registro 1800 deverá ser gerado independentemente da data de comercialização da venda, ou seja, os valores referentes a imóveis já entregues, com data de habite-se preenchida, também serão enviados. 
Caso esse parâmetro esteja habilitado, tanto para os imóveis não entregues (como está hoje), quanto para os já entregues, o valor deverá ser enviado para o registro 1800 da EFD.