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Contabilização por Grupo de Transportador

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador

Rotina:

GFEA015 - Emitentes

GFEA092 - Contas para Rateio

GFEX000 - Parâmetros do Módulo

GFEXFUNC - Funções Genéricas de Contabilização de Frete

Requisito/Story/Issue:

DLOGGFE-6594/ DLOGGFE-6620/ DLOGGFE-6621 / DLOGGFE-6962

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

GU3 - Emitentes de Transporte

Sistema(s) Operacional(is):

Windows e Linux


Descrição

Disponibilização de novo critério de agrupamento contábil, que utiliza o código do grupo de emitentes do transportador, ao efetuar o rateio contábil do frete previsto e do frete realizado.

Além das alterações nos programas de contabilização, foi alterado o Cadastro de Emitentes para permitir informar o grupo de emitentes, quando o ERP Datasul estiver integrado e o emitente não for um cliente.


Atualizações de Dicionário

1. Alteração de Campos no arquivo SX3 – Campos:

Campo

GU3_CDGREM

When

!ALTERA .OR. (ALTERA .And. GFE015CDGR())

Importante

O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.


Procedimento para Utilização

  1. Procedimento para configuração do novo Grupo Contábil:
    1. Em Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE), acesse: Atualizações > Cadastros > Parâmetros > Parâmetros Módulo (GFEX000), pasta Contabilização;
    2. Verifique que na listagem de Grupos Contábeis foi incluída a opção 18 - Grupo de Transportador.
    3. Acesse Cadastros > Contabilização > Contas para Rateio (GFEA092);
    4. Inclua uma nova Conta x Grupo Contábil;
    5. Verifique que é apresentado como Critério de Rateio o Grupo de Transportador.

  2. Procedimento em relação a alteração do Grupo de Emitente do Transportador:
    1. Em Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE), acesse: Atualizações > Cadastros > Gerais > Cadastro de Emitentes (GFEA015);
    2. Posicione em um registro integrado pelo ERP Datasul; 
    3. Verifique que, caso este emitente possuir a informação de cliente como Sim, o campo Grupo de Emitente continuará bloqueado. Caso o emitente possuir a informação de cliente como Não, o campo Grupo de Emitente estará disponível para edição.

      Importante

      Para a utilização dessa funcionalidade, é necessário que o programa Cadastro de Emitentes (GFEA015) possua data igual ou superior a 25/10/2018.

  3. Procedimento para rateio de frete pelo novo Grupo Contábil:
    1. Em Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE), acesse um Documento de Carga vinculado a um Romaneio de Carga já incluído no sistema. 
    2. Em Atualizações > Movimentação > Expedição/Recebim, realize o cálculo do Documento de Carga;
    3. Visualize o Documento de Carga, veja que o Rateio foi realizado pelo novo critério de Rateio.


Informação

Para os casos nos quais o SIGAGFE estiver integrado ao Datasul e o transportador também seja um cliente, deve-se utilizar o grupo cadastrado no Datasul para o cliente e que já está integrado ao SIGAGFE.