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Placa e UF Placa nas operações internas

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

Situação/Requisito:

NF-e 4.00 liberada no produto Datasul sem a informação de Placa e UF para operações internas. A rejeição 868 (Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados) informa que NÃO devem ser enviados os dados da placa para operações interestaduais, e que a critério de cada UF, também não sejam enviados para operações internas. Os estados que não rejeitam, ou seja, aceitam que sejam enviados estes dados nas operações internas, o sistema não atende.

Solução/Implementação:

O ERP Datasul foi alterado de modo a permitir que seja feita uma parametrização, via função especial, por UF emissora da nota (UF do estabelecimento da nota), para que possam ser enviados os dados de placa e UF Placa nas operações internas.
Para ativá-la, deve-se acessar o programa de Funções Especiais (CD7070) e informar a função da seguinte forma: nfe-placa- + UF do emissor da nota

Exemplo: nfe-placa-SP

Isso significa dizer que para os estabelecimentos do estado de SP é aceito que sejam enviados os dados da placa nas operações internas.

(aviso) Caso a empresa ative a função para um determinado estado e a nota seja rejeitada, então significa dizer que aquele estado está realizando a validação para operações internas e não devem ser enviados os dados da placa. Logo, a função terá que ser desativada pelo usuário.