PORTARIA- AJUSTE NA IMPRESSÃO DO EIR DE SAÍDA PARA DEPOT
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: | CESV/CESP / Impressão do EIR no movimento de saída. |
Situação/Requisito: | Na impressão do EIR de movimentação de saída de contêiner do DEPOT, o sistema está informando as avarias do recebimento mesmo que o reparo tenha sido efetuado na oficina. |
Solução/Implementação: | Foi corrigida a inconsistência para que o sistema efetue a impressão de avarias somente para aquelas que não foram reparadas. |
Tickets relacionados: | Interno |
Requisito: | DLOGPORTOS-6057 |
Importante!
implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."