Versão 12.1.2302

A partir da versão 12.1.2302, os cadastros de "Controladas" e "Eventos Societários" serão descontinuados do sistema e substituídos por Grupos Empresariais.
Para mais informações consulte a documentação a seguir : Grupo Empresarial

O cadastro de controladas serve para que o sistema consiga identificar quem serão as controladas de determinada controladora. Três campos devem ser preenchidos neste cadastro, sendo eles: Coligada controlada, % da participação acionária e % da Consolidação. Ainda existe um quarto campo (Inativa), onde o usuário poderá utilizar caso queira descartar os dados de determinada controlada para geração da ECD. Importante: Caso o usuário inative uma coligada, esta não terá nenhuma participação no conglomerado econômico, ou seja, não haverá nenhum registro na ECD referenciando tal empresa. 
 
A controlada será uma "coligada" previamente cadastrada no sistema, e representará uma das empresas que faz parte do conglomerado econômico.
 
Quando uma controlada é cadastrada, o sistema entende automaticamente que a controladora é a coligada corrente em que o usuário está operando, sendo a controladora responsável por gerar a ECD.
 
Importante
O percentual de consolidação será levado em consideração no momento em que o processo for executado, os saldos das contas serão calculados proporcionalmente ao % de consolidação cadastrado para determinada controlada.