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O campo Tipo de Contribuição Social deve ser preenchido quando for necessário calcular o valor da Contribuição de Seguridade Social Rural (CSSR) na operação de entrada do documento fiscal, selecionado conforme o tipo do Fornecedor.

Tipo de Contribuição Social

  • J = Jurídico
  • F = Físico
  • L = Familiar



Procedimentos

Para o tratamento do documento de entrada com cálculo da Contribuição de Seguridade Social Rural  (CSSR), é necessário configurar:

1.  No Cadastro de Fornecedores, o campo Tipo Cont. Sec. = Jurídico, Físico ou Familiar.

No Cadastro de Produtos, o campo Cont. Seg. Soc. = Sim

Este campo indica se no produto incide a contribuição de seguridade social.

2. No Cadastro de Parâmetros, ambiente Configurador, observe o conteúdo dos parâmetros:

Este parâmetro indica o percentual a ser calculado para a contribuição de seguridade social, quando informar:

      • Pessoa física (2,2).
      • Segurado especial (2,3).
      • Pessoa jurídica (2,7).

Indica o dia em que será gerado o título de contribuição de seguridade social (FUNRURAL).

3. No Cadastro de Empresas, ambiente Configurador, opção Criação de Empresas, deve-se definir o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos.

    • Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94). 

Esse campo é configurado automaticamente pelo sistema como em branco, indicando que a empresa não está sujeita ao recolhimento do Funrural (quando preenchido, está diretamente relacionado ao parâmetro MV_CONTSOC).

Após a configuração dos dados citados, será calculado o valor da contribuição de seguridade social e gerado no contas a pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.