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Dedução de INSS da diferença de dissídio

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEXCALC

Situação/Requisito:

INSS de diferença de dissídio deve ser deduzido da base do IR do mês de pagamento do dissídio.

Solução/Implementação:

Atendendo ao entendimento da consultoria jurídica (http://tdn.totvs.com/x/P5IbCQ) foi efetuado ajuste para que a diferença de INSS calculada no dissídio seja deduzida da base de IR no mês de pagamento das verbas do dissídio.

Requisito:

DRHPAG-4325

Pacote:

11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=712589 

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=712591