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Pedido de demissão - Contrato de experiência 

Questão:

No contrato de trabalho por prazo determinado ( período de experiência ) onde o funcionário pede demissão antes da data prevista para o término , o qual o mesmo indenizará a empresa por quebra de contrato, por ter tido o seu contrato rescindido antes da data do seu término.

Temos as seguintes dúvidas :

1- Nesse caso, o desconto dos dias faltantes deverá ser feito de que forma ?

2- E a indenização de saldo de salário deve ser base em quantos dias ?




Resposta:

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento passível de previsão aproximada (Artigo 443, § 1º da CLT). A modalidade de contrato por prazo determinado criada pela Lei nº 9.601/98 se distingue daquela prevista na CLT no que diz respeito a determinadas obrigações e direitos de ambas as partes.


1- Quando em período de experiência uma das partes ( empregador/empregado), reincidir o contrato , a parte que desfizer terá que pagar a metade do restante do contrato do trabalho, ou seja, deverá ser descontado 50% do salário que teria direito receber até o seu término .Conforme o artigo 479 da CLT ( Consolidações das Leis do Trabalho).

Art. 479- CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 


2- Em relação a base de dias de salário do desconto dessa indenização ,no artigo 64 da CLT ( Consolidações das Leis do Trabalho), determina que o salário-hora normal , no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário correspondente à duração do trabalho, por 30 ( trinta) vezes o número de horas dessa duração.No caso em que número de dias for inferior a 30 dias , adotar-se o cálculo , em lugar desse número , o de dias de trabalho por mês .Seguindo a mesma regra desse cálculo quando o mês tiver 31 dias.

Art. 64 -CLT - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.


Segue exemplo :

Admissão :28/06/18
Término de Contrato :25/09/18
Salário:1.947,44
Pedido de demissão :20/08/18
Valor da multa a descontar 50% do saldo de salário restante até o término do contrato :1.186,46

Como chegou no valor da multa :

Valor a descontar :Salário 1.947,44/30*36*50% = 1.168,46


Segue leitura complementar a FAQ abaixo:

Rescisão - Saldo de Salário - Deve ser por 30 dias ou de acordo com os dias do mês (28/29,30 ou 31)




Chamado/Ticket:

3757627



Fonte:

Artigo 479 - CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho)

Rescisão - Saldo de Salário - Deve ser por 30 dias ou de acordo com os dias do mês (28/29,30 ou 31)