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COLETOR DE DADOS - DEPOT - VISTORIA CONTÊINER E MAQUINÁRIO 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Coletor de Dados

Função:

DEPOT - Vistoria Estrutura e Maquinário

Situação/Requisito:

  1. Ao gravar a vistoria do maquinário pelo coletor de dados, o sistema não está atualizando o STATUS do contêiner para o DEPOT;
  2. O controle de status de disponível e pendente não está ocorrendo corretamente quando um contêiner é do tipo Reefer;
  3. Não esta sendo possível deletar uma vistoria de estrutura, caso ainda não tenha sido feita a vistoria de maquinário;
  4. Não esta atualizando o status do contêiner após deletar a vistoria de estrutura.

Solução/Implementação:

  • Para o processo DEPOT, na vistoria do contêiner de estrutura e maquinário por meio do coletor de dados, ao registrar ou excluir uma vistoria, o sistema tem que atualizar o STATUS do contêiner para o processo de DEPOT;

O controle de status deve possuir o seguinte comportamento com contêineres Reefer:

  • Quando o status for 11 - Estrutura OK. Aguardando vistoria de Maquinário, o sistema deve permitir deletar a vistoria da estrutura independente do status do maquinário.
  • Quando o status for 12 - Disponível, ao deletar uma vistoria de estrutura o sistema deve remover o status de disponível e voltar para o status 2 - Aguardando vistoria de estrutura, marcando o status de 23 - Maquinário OK como o ultimo realizado (remover a data de saída do status)
  • Quando o status for 12 - Disponível, ao deletar uma vistoria de maquinário o sistema deve remover o status de disponível e voltar para o status 19 - Aguardando vistoria de maquinário e marcando o status 11 - Estrutura OK. Aguardando vistoria de maquinário como o último realizado (remover a data de saída do status).


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Requisito:DLOGPORTOS-5642


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."