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Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

GPEM040 - Sistema não gera salário família na rescisão

Passo a passo:

Primeiramente deverá ser analisado se o salário contratual do empregado, no campo RA_SALARIO é superior ao valor informado na S003, se sim, neste momento o empregado já perdeu o direito ao recebimento do benefício, mesmo que os valores gerados na rescisão sejam inferiores ao informado na S003.
Se o salário RA_SALARIO for menor e o cadastro de verbas estiver com verbas configuradas com sim para Salario Familia, o cliente deverá validar se o salário mais as verbas ultrapassam o limite estabelecido na S003.

Neste caso, observe:
Realmente o sistema não pagará salário família ao emprego, mesmo que o seu saldo de salário mo mês, referente a 15 dias, por exemplo, corresponda a um valor dentro do máximo estipulado na S003, pois de acordo com a legislação do salário família, o empregado só terá direito ao benefício se o seu salário CONTRATUAL (cadastro de funcionário- RA_SALARIO) estiver dentro do prazo estipulado na legislação:

Importante:
-O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

Por exemplo, o empregado
recebeu 940,50 de saldo de salário, sendo que seu salário total, para trinta dias corresponde a 1.881,00 reais (8,55 salario hora X 220), ou seja, este empregado não possui direito ao recebimento da quota de salário família.

Sobre os parâmetros mencionados abaixo:
-Parâmetros (Seus parâmetros estão configurados corretamente):
MV_SALFP-->Calcula Salário Família Proporcional no Mês da de Admissão ou Demissão
O parâmetro MV_SALFP apenas indica se o salário família será proporcionalizado ou não.

MV_SALFD-->Calcula Salário Família Proporcional Sobre os Dias do Mês
O parâmetro MV_SALFD indica se serão usados 30 dias ou os dias do mês para o cálculo. Se este parâmetro estiver com "S”, serão considerados todos os dias trabalhados até o último dia do mês, no entanto, o total de dias do mês também será utilizado para proporcionalização do cálculo.
Proporcionaliza o Cálculo: Na Admissão, Afastamento, Férias.
 
Os mesmos apenas irão proporcionalizar o valor do salário família, quando o empregado possuir o direito no recebimento do benefício.
Exemplo:
Supondo que o empregado tivesse direito a quota de 31,07, este valor seria divido por 30 dias e multiplicado pelos dias de saldo de salário, ou seja= 31,07/30X15=15,54 seria o valor que o empregado teria para receber de salário família.

Observações:

Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360013018931