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COMERCIAL/MARÍTIMO - INCLUSÃO CÓDIGO DE ARMADOR INTERNACIONAL XML ANTAQ

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Comercial - Marítimo

Rotina(s):

Cadastro de armador - Geração arquivo ANTAQ

Requisito (ISSUE)DLOGPORTOS-5229

Situação/Requisito:

Ajuste do Layout ANTAQ para Enviar o "Código do Armador Internacional" conforme instrução do dia 26 de junho de 2018 do SDP (Sistema de Desempenho Portuário).

País(es):Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Tabelas Utilizadas:tab_armador

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do SARA TOKYO.

Descrição

Criado o campo Código de Armador Internacional no cadastro de Armador da tela de Cliente Reduzido no módulo Comercial para armadores estrangeiros.

Uso do Código de Armador Internacional na geração de arquivo ANTAQ do módulo Marítimo quando o armador for estrangeiro.

Procedimento para Implantação

  1. Atualizar a tabela  tab_armador através de script anexo ao pacote de atualização;
  2. Atualizar as Triggers através dos scripts anexo ao pacote de atualização;
  3. Atualizar as Procedures através dos scripts anexo ao pacote de atualização;
  4. Atualizar os executáveis com os executáveis do pacote de atualização.


Pré-condições

  1. Cadastrar o código de Armador Internacional quando o armador for estrangeiro para geração do arquivo ANTAQ.


Procedimento para utilização

  1. Selecionar um registro na tela de Geração de arquivo ANTAQ;
  2. Clicar no botão Iniciar geração do arquivo;
    a) Para armadores nacionais não há alteração pois na TAG <CnpjCodigoArmador> será enviado o CNPJ do armador;
    b) Caso não possua pendências e o cadastro do armador já possua o Código de Armador Internacional, o arquivo será gerado normalmente e na TAG <CnpjCodigoArmador> será enviado o código do Armador Internacional;
    c) Caso não possua pendências e o cadastro do armador ainda não possua o Código de Armador Internacional, o arquivo será não será gerado e será informado ao usuário sobre a pendência para alteração e posterior geração do arquivo.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."