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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEA810 - Reintegração funcionário P12

Passo a passo:

Execute os processos abaixo:

  1. Miscelânea/Cálculo/Rescisão:
    >Empregado com demissão em 15/03/2018.

    2. Atualizações/Funcionário/Reintegração:
    >Neste caso o empregado está sendo reintegrado a partir da data da decisão judicial.

  2. 3. Atualizações/Funcionário/Funcionário:


    >Informe a data de admissão:


    Importante:

    Tipo de Reintegração
    Escolha entre os dois tipos de reintegração disponíveis, que são:

    Retroativa à admissão:
    Define que o funcionário será reintegrado retornando à situação em que se encontrava antes da rescisão, ou seja, mantendo a matrícula e a data de admissão originais. Nessa opção é obrigatório o preenchimento dos campos “Data Reintegração” e “Data Base Férias” para prosseguir com a reintegração a qual, ao ser confirmada, ocasionará a exclusão de todas as rescisões existentes para o funcionário e ele retornará à situação normal no campo “Sit. Folha” no Cadastro de Funcionários.

    A partir da data da decisão judicial:
    Define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão novas. Nessa opção é obrigatório o preenchimento dos campos “Data Reintegração” e “Nova Matrícula” para prosseguir com a reintegração a qual, ao ser confirmada, ocasionará a abertura da tela do cadastro do funcionário com todos os campos preenchidos conforme o cadastro da matrícula anterior do funcionário, onde deve-se apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados para então confirmar o cadastro.

    No browser da rotina “Reintegração”, somente serão visualizados os funcionários demitidos, ou seja, que possuem no “Cadastro de Funcionário” o campo “Dt. Demissão” preenchido e cujo o campo “Sit. Folha” esteja definido como “D” (Demitido).

    Também, assim como na rotina “Cadastro de Funcionários”, os funcionários de categoria “A” (Autônomos) não aparecem  no browser para reintegração.

    Vale ressaltar ainda que somente funcionários que possuem rescisão efetivamente calculada poderão ter a reintegração efetuada.

    Viabilizando a reintegração de funcionários, os processos que geram o CAGED, o relatório de Admitidos e Demitidos e a geração da RAIS também integram-se a esta rotina, de forma a considerar o funcionário readmitido, conforme opção selecionada. As rescisões calculadas para o funcionário reintegrado serão excluídas.

    Por consequência da reintegração, o sistema volta a controlar todas as informações vinculadas a este funcionário, como beneficiários, dependentes, férias, FGTS, INSS, 13º salário, IR etc.

Observações:

P12
Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360011859991