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ADUANEIRO/CONSULTA - PRESENÇA DE CARGA PARA CARGA CONSOLIDADA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

1) Aduaneiro

2) Consulta

Função:

1) Aduaneiro

1.1) Cadastro do Registro Manifesto / Itens do lote

2) Consulta

2.1) Consulta do STATUS da presença de carga para o lote FILHOTE.

Situação/Requisito:

1) Aduaneiro

1.1) Cadastro do Registro Manifesto / Itens do lote

a) Após o cadastro dos itens do lote filhote no cadastro de registro manifesto, se o usuário for para a tela de cadastro de lote e voltar para a tela de itens, o sistema não apresenta os itens que foram cadastrados.

2) Consulta

2.1) Consulta do STATUS da presença de carga para o lote FILHOTE.

a) Para lotes filhotes originados de carga consolidada, quando o parâmetro "UNIDADE_ENVIA_DADOS_ABTRA" estiver desligado, o sistema está apresentando a mensagem "Problemas na Consolidação" na consulta de STATUS da presença de carga.

b) Para lotes filhotes originados de carga consolidada, quando o parâmetro "UNIDADE_ENVIA_DADOS_ABTRA" estiver desligado e o parâmetro "VERIFICA_SALDO_FISICO_PCARGA" estiver ativo, o sistema não está validando corretamente e divergência entre a quantidade física e documental para contêineres.

Solução/Implementação:

O sistema foi alterado corrigindo todas as inconsistências reportadas acima.

Tickets relacionados:3385522
Requisito:DLOGPORTOS-5278

Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."