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Dissídio - Desconto da contribuição confederativa e da mensalidade sindical.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAPE

Função:

GPEA010.PRX, GPEXCDES.PRX, GPFORBRA.PRX, GPFO1BRA.PRX, GPFO2BRA.PRX

Situação/Requisito:

No cálculo do dissidio o sistema não descontava contribuição confederativa e mensalidade sindical, quando o funcionário possuía contribuição e deixou de possuir..

Solução/Implementação:

Ajuste para que o sistema considere os campos RA_CONFED e RA_MENSIND na alteração do cadastro de funcionários, gravando o registro na tabela SR9.

No cálculo do dissidio, o sistema verificará o histórico para realizar o desconto, caso as verbas e o cadastro de sindicatos também estejam configuradas para dissidio

Importante:

Como o sistema não gravava o registro na tabela SR9, será necessário modificar o cadastro do funcionário para que a gravação ocorra.

O sistema considerará a database do sistema para gerar o registro na SR9.

Exemplo

Supondo que nos meses 05 e 06 houve desconto da contribuição, e no mes 07 deixou de possuir.

Acessar o sistema com database em 01/07/2018 e modificar o cadastro do funcionário, informando NÃO nos campos RA_CONFED ou RA_MENSIND.

Conferir se na SR9 foi gravado o histórico da alteração.

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12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=698954 

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