Para geração do quadro de Informações Complementares do DANFE o ERP irá respeitar as seguintes regras:
![](/download/attachments/379299980/image2018-6-29_11-4-27.png?version=1&modificationDate=1530281919000&api=v2)
Formato:
- Retrato
9 Linhas , 56 Colunas
- Paisagem
5 Linhas , 83 Colunas
Para que o ERP possa respeitar a regra de impressão, o mesmo irá considerar o parâmetro "Formato de Impressão" presente nos parâmetros do tipo de movimento de envio:
![](/download/attachments/379299980/image2018-6-29_11-0-15.png?version=1&modificationDate=1530281919000&api=v2)
Gerando no XML :
1 = Retrato
![](/download/attachments/379299980/image2018-6-29_11-12-37.png?version=1&modificationDate=1530281919000&api=v2)
2 = Paisagem
![](/download/attachments/379299980/image2018-6-29_11-13-50.png?version=1&modificationDate=1530281919000&api=v2)
Obs: Para cada quebra de linha efetuada no histórico do movimento será considerado como uma linha.
Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte versão 6.0 cita-se:
"7.1.6 Informações Complementares
Deverá conter todas as Informações Adicionais da NF-e incluídas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl>, ficando facultada a impressão das informações adicionais contidas nas TAGs <obsCont>. Na hipótese de insuficiência de espaço no quadro de “informações complementares”, a impressão destas deverá ser continuada no verso ou na folha seguinte, neste mesmo quadro ou no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”.
"
Obs: No comportamento citado acima, implementação a seguinte regra de preenchimento:
1- Preenchimento do quadro "Informações complementares"
2- Não cabendo o texto como todo no quadro "Informações complementares", continuamos a informação no quadro "Dados do Produto/Serviços" do ultimo item do DANFE.