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 CONSULTA - CONSULTA DA RESERVA QUANTIDADE RECEBIDA DE CONTÊINER VAZIO APÓS ESTUFAGEM

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Consulta

Função:

Consulta Genérica por Reserva (Booking).


Situação/Requisito:

1) Na Reserva Programação, ao planejar o recebimento de dois containers vazios para determinada reserva que posteriormente serão estufados com volumes de documentos que estão vinculados a mesma reserva e recebê-los, ao consultar na Consulta Genérica, consulta Reserva (Booking), opção "por reserva" , a quantidade programada e a quantidade recebida da embalagem: Conteiner  no quadro "Programação p/Recebimento"  é apresentada corretamente, com 2 e 2. Entretanto, a medida que é feita a estufagem, na consulta Genérica, a consulta Reserva (Booking), opção "por reserva", a quantidade recebida é diminuída, e deve permanecer a que efetivamente foi recebido (2 no exemplo).

2) Na consulta Genérica, na consulta "Reserva (Booking)", na opção por reserva, as informações não estão sendo atualizadas. Para atualizar a tela é necessário sair da tela e voltar.

Solução/Implementação:

Foi alterado o sistema corrigindo as inconsistências reportadas acima.

1) Na consulta Genérica, na consulta "Reserva (Booking)", na opção por reserva, foi alterado o sistema para que a quantidade recebida seja mantida a mesma depois do processo de estufagem.

2) Na consulta Genérica, na consulta "Reserva (Booking)", na opção por reserva, foi alterado o sistema para que as informações sejam atualizadas sem a necessidade de sair da tela e voltar.

Tickets relacionados:2956777
Requisito:DLOGPORTOS-4685

Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."