Erro ao validar tabela de estabelecimentos
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGATAF |
Função: | TAFA253.prw |
Situação/Requisito: | Eventos Não Periódicos - S-1005 (Estabelecimentos) - O sistema apresenta inconsistência ao preencher FAP para tipo de inscrição CNO "FAP - (C92_FAP) - O campo é de preenchimento obrigatório apena para Pessoa Jurídica". Segundo MOS o CNO é sempre vinculado a um CNPJ ou CPF então nesse caso o CNO pode ser uma pessoa jurídica. MOS 5) Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas às obras, passam a compor o cadastro inicial do CNO. |
Solução/Implementação: | Alteração para que seja realizada a validação do registro de forma correta. |
Tickets relacionados: | Informe o(s) chamado(s) relacionado(s). |
Requisito: | DSERTAF1-3936 |