Árvore de páginas

Segundo o artigo 4º do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, é de responsabilidade do tomador do serviço o pagamento do imposto que incidirá na operação de transporte, quando o serviço for executado por:

  • Empresa transportadora estabelecida no território mineiro;
  • Empresa transportadora estabelecida fora do território mineiro e não inscrita no cadastro de contribuintes de Minas Gerais;
  • Transportador autônomo.

Para esta situação, foi criada uma nova opção de cálculo do imposto sobre o frete, sendo que a alíquota será específica para a operação de transporte e o valor do imposto não será agregado ao valor total do documento, não fazendo parte do valor do ICMS ST dos produtos que foram calculados.



Procedimentos

 O ICMS de Substituição Tributária sobre o frete somente será calculado quando:

  1.  For informado o valor no campo Frete Autônomo, no Pedido de Venda;
  2.  O campo Frete Autônomo, em Tipo de Entrada e Saída, indicar o seu cálculo;
  3.  O transportador informado no pedido de vendas for:
    • Autônomo;
    • De outro Estado e não inscrito no cadastro de contribuintes;
    • Do mesmo Estado do contribuinte.

Caso as condições acima tenham sido atendidas, o ICMS ST sobre o frete é calculado, sendo que:

  • A base de cálculo é o valor do frete autônomo informado;
  • A alíquota é verificada no parâmetro MV_ALIQFRE, buscando a UF do cliente para obter a alíquota;
  • O valor do ICMS ST é a multiplicação da base pela alíquota obtida.
  • O valor do ICMS ST é calculado e armazenado nos itens e no cabeçalho da nota fiscal, não sendo somado ao total do documento, visto que não deve ser repassado ao cliente e sim recolhido no início do transporte da mercadoria, por meio de uma guia de recolhimento especial.
  • A escrituração fiscal dos valores somente será feita quando a responsabilidade do recolhimento estiver configurada como sendo do emitente. Essa configuração é feita por meio da rotina Pedido de Venda, devendo o campo Pagto Fr.Aut (C5_RECFAUT) ser preenchido com a opção Emitente.

Importante

Para os contribuintes de Minas Gerais, caso utilizem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.MG, o parâmetro MV_TRANSST esteja configurado com conteúdo igual a T e a escrituração fiscal seja feita, o valor do ICMS retido calculado na operação é levado automaticamente para a apuração de ICMS. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.



Veja também