Assunto
Produto: | RM LABORE - Folha de Pagamento |
Versões: | Todas |
Ocorrência: | Ao validar o arquivo Sefip ocorre o erro "100074 – ALÍQUOTA RAT INVÁLIDA". |
Ambiente: | TOTVS |
Passo a passo: | 1 - Causa 2 - Solução Para correção da inconsistência, siga os passos abaixo: 2.1 - Acessar o cadastro de seções (Geralmente onde ocorre a quebra de CNPJ que é utilizada para geração do Sefip) e ajustar o campo Percentual Acidente Trabalho, conforme a empresa se enquadra, vide texto disponível no link abaixo. Para facilitar a identificação das seções com codigo incorreto utilize a sentença abaixo: select codigo, PERCENTACIDTRAB from psecao where CODCOLIGADA=1 --Informe aqui o numero da coligada "SAT / RAT / FAP SAT: Seguro de Acidente do Trabalho É uma contribuição devida à Previdência Social, a título de seguro de acidente do trabalho, pago pelo empregador sobre a folha de pagamento e recolhido na guia de INSS (GPS). A alíquota do SAT é determinada pelo grau de risco da empresa. Essa alíquota pode ser de 1%(leve), 2%(médio) ou 3%(grave). No caso, específico da construção civil, cujo grau de risco é 3%, para a grande parte do setor, a alíquota SAT também é de 3%, ou seja, as empresas de construção civil em geral recolhem o SAT na alíquota máxima, que é de 3%. O SAT teve sua descrição alterada para RAT – Riscos Ambientais do Trabalho RAT: Riscos Ambientais do Trabalho Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, háacréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor." http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.GPSFAP.aspx |
Observações: | O campo "PERCENTUAL ACIDENTE TRABALHO "NÃO DEVE" ser preenchido com o percentual do FAP (Ajustado). Para configuração do Fap Ajustado consulte texto abaixo disponível no mesmo link http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.GPSFAP.aspx FAP: Fator Acidentário de Prevenção Lei Nº10.666, 08/05/2003, Art. 10. É o fator multiplicador do RAT(SAT). O FAP pode reduzir o RAT(SAT) em até 50% e aumentá-lo em até 100%. No caso da construção civil, o RAT(SAT) pode variar entre 1,5% e 6%. O FAP supostamente veio para ressarcir a Previdência das despesas com benefícios concedidos e por outro lado individualizar o pagamento RAT(SAT), a empresa que investe em segurança e medicina no trabalho paga menos RAT(SAT).
Parametrizando o FAP no RM Labore Em Administração de Pessoal | Cálculos | Valores Fixos Criar com a finalidade 'Alíquota FAP' informando o percentual a ser aplicado.
Em Encargos | Guia de INSS | Guia de INSS No cálculo do campo 'Acidente Trabalho' é considerado o percentual acidente trabalho da seção, conforme a quebra informada, multiplicado pelo valor fixo 'Alíquota FAP' com vigência corrente.
Exemplo: Valor Fixo FAP = 0,98% Percentual Acidente Trabalho = 2% Acréscimo Aposentadoria Especial 15 anos = 12% Funcionário com aposentadoria especial de 15 anos e remuneração de R$1.000,00. Funcionário sem aposentadoria especial e remuneração de R$600,00.
O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$1.000,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) + 12 (acréscimo) = 13,96%
O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$600,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) = 1,96%
O valor do Acidente de Trabalho é: (1.000,00 * 13,96%) + (600,00 * 1,96%) = R$151,36 |