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  • RMFIS00013_Apuração de Tributos - FUNRURAL, GILRAT, SENAR \ INSS, INSS15, INSS20, INSS25

Assunto

Produto:

Totvs Gestão Fiscal

Versões:

12.X

Ocorrência:

Apuração de Tributos - FUNRURAL, GILRAT, SENAR \ INSS, INSS15, INSS20, INSS25

Ambiente:


Passo a passo:

Apuração dos Tributos FUNRURAL, GILRAT E SENAR \ INSS, INSS15, INSS20 E INSS25.

Caso possua integração com o NUCLEUS e execute o processo de Escrituração do Nucleus x LIBER siga os passos abaixo para parametrização do Movimento. (Caso não exista integração com o NUCLEUS avance para o passo 2 – Apuração).


1 - Escrituração Funrural e INSS

Foram criados, para os tributos INSS e Funrural, os seguintes Tipos de Tributação (no Nucleus o nome do campo é Tipo de Recolhimento):
• INSS
• INSS15
• INSS20
• INSS25
• Funrural
• GILRAT
• SENAR

Existindo integração com o Nucleus é necessário criar um Tributo para cada tipo de valor a ser retido para o INSS/Funrural, sendo que todos eles devem possuir o mesmo "Tipo Tributo" INSS ou Funrural.

Exemplo INSS:
• Tributo para retenção do valor principal: INSS
• Tributo para retenção do valor adicional 15 anos: INSS15
• Tributo para retenção do valor adicional 20 anos: INSS20
• Tributo para retenção do valor adicional 25 anos: INSS25



Além do Tributo INSS devem ser cadastrados os tributos INSS15, INSS20 e INSS25 conforme a imagem acima, para todos eles o campo “Tipo Tributo” vai ser igual a “INSS”.

Na Tela ‘Outros Dados” do cadastro do Tributo o campo “Procurar Alíquota no: ” deve ser preenchida com a opção “INSS/PJ Fornecedor”.

Exemplo INSS15: veja que o campo “Tipo Tributo” é INSS (siga esse exemplo para cadastrar os outros).



Tela “Outros Dados” do cadastro do tributo, o campo “Procurar Alíquota no: ” deve ser preenchida com a opção “INSS/PJ Fornecedor”.



Exemplo Funrural:

• Tributo para retenção do valor principal: Funrural
• Tributo para retenção do valor do Gilrat: GILRAT
• Tributo para retenção do valor do Senar: SENAR


Além do Tributo FUNRURAL devem ser cadastros os tributos GILRAT E SENAR conforme a imagem acima, para todos eles o campo “Tipo Tributo” vai ser igual a “FUNRural”.

Na Tela “Outros Dados” do cadastro do tributo o campo “Procurar Alíquota no: ” deve ser preenchida com a opção “INSS/PJ Fornecedor”.

Exemplo GILRAT (siga esse exemplo para cadastrar os outros).



Tela ‘Outros Dados” do cadastro do tributo o campo “Procurar Alíquota no: ” deve ser preenchida com a opção “INSS/PJ Fornecedor”.



IMPORTANTE!
Deve ser incluído Período de Apuração APENAS para o Tributo INSS e/ou Funrural e somente esse tributo deve ser informado no lançamento fiscal (Gestão Fiscal).


NÃO é necessário criar um “Período de Apuração” para cada tributo criado anteriormente, a criação desses tributos é para tratamento da Escrituração.


Na parametrização do Tipo de Movimento, todos os tributos criados nos moldes acima, devem ser inseridos na tributação do item do movimento e todos eles com o Tributo Base "INSS" e/ou "Funrural". No campo "Tipo de Recolhimento" devem ser informado os tipos criados para cada um dos tributos.

Os tributos foram incluídos na etapa 64 “Fis – Tributação - Item”, veja que a Coluna “Procurar Alíquota Em” foi preenchida com a opção “Tributo” para os novos tributos informados:



Veja que a coluna “Tributo base” foi preenchida com FUNRURAL para os tributos FUNRURAL, GILRAT E SENAR e com INSS para os tributos INSS, INSS15, INSS20 E INSS25.



  • O tributo base deve ser FUNRURAL e INSS conforme o exemplo, não deve ser informado outro.

Já a coluna “Tipo Recolhimento” deve ser preenchida de acordo com o tributo. Exemplo: Tributo GILRAT – Tipo de Recolhimento = GILRAT, assim respectivamente para os demais tributos.



IMPORTANTE!!!
Os tributos INSS e Funrural são exclusivos. O mesmo item não pode ter os dois tributos.

O Tipo de Movimento informado no Exemplo acima foi parametrizado com todos os tributos mas ao incluir o Movimento devemos deixar no mesmo os tributos FUNRUAL, GILRAT E SENAR ou os TRIBUTOS INSS, INSS15, INSS20 E INSS25. O mesmo item NÃO pode ter INSS e FUNRURAL.

Na inclusão do Movimento excluímos os tributos que não vamos usar naquele momento.

Também pode ser parametrizado um Tipo de Movimento para cada grupo de tributos se preferir, um tipo de Movimento com FUNRUAL, GILRAT E SENAR e outro com INSS, INSS15, INSS20 E INSS25 de acordo com a sua necessidade.

Base de Cálculo e Alíquota: Deve ser verificado Junto ao seu contador ou no site da Receita Federal qual vai ser a Base de Cálculo e Alíquota dos tributos, é sua responsabilidade informar a base de cálculo e Alíquota corretamente.

Código de Receita: ao informar o Tributo (INSS ou FUNRURAL), o sistema preencherá o campo com o valor default correspondente ao campo "Código da Retenção" informado no Cadastro de INSS/PJ, vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor) do Lançamento Fiscal.


Acesse o Cadastro do Cliente/Fornecedor > Anexos > Defaults de Cli/For.



Acesse a pasta “”Outros Dados” e preencha o campo “Código de Receita do INSS”, no cadastro do “Código de Recita do INSS” devem ser definidas as Alíquotas de INSS e FUNRURAL.


(Verifique junto ao seu contador quais são as alíquotas corretas para preenchimento na tela abaixo, as alíquotas e códigos informados abaixo são apenas demonstrativos é sua responsabilidade informar as alíquotas corretas).


Ao incluir o Movimento vão ser usadas essas alíquotas no Cálculo do Funrural ou INSS uma vez que foi definido no Cadastro do tributo para “Procurar alíquota” no “INSS/PJ Fornecedor”.



Movimento com FUNRURAL:


Retiramos os tributos INSS e deixamos apenas os tributos FUNRURAL, GILRAT e SENAR:



Observação: O campo "Código de retenção do imposto" ficará preenchido apenas na linha do tributo Funrural, não sendo preenchido nas linhas do GILRAT e SENAR.


Movimento Escriturado, veja que no RM LIBER (Gestão Fiscal) vai ser gravado apenas o Tributo Funrural os tributos GILRAT e SENAR informados no Movimento são usados no Cálculo do Funrural mas não vão ser preenchidos separadamente no RM LIBER.



Memória de Cálculo

GILRAT/SENAR


Movimento com INSS:


Retiramos os tributos FUNRURAL e deixamos apenas os tributos INSS, INSS15, INSS20 e INSS25.



Movimento Escriturado, veja que no RM LIBER (Gestão Fiscal) vai ser gravado apenas o Tributo INSS os tributos INSS15, INSS20 e INSS25 informados no Movimento são usados no Cálculo do INSS mas não vão ser preenchidos separadamente no RM LIBER.



Memória de Cálculo:



Serviços Especiais


IMPORTANTE: O movimento não pode ter FUNRURAL e INSS juntos no mesmo Item, deve ser informado um dos dois de acordo com a sua necessidade.


2 – Apuração


Será feita uma validação da Tela de Tributos do Item do Lançamento Fiscal para que não seja possível incluir os tributos INSS e FUNRURAL no mesmo Item do Lançamento Fiscal.


Na Aba de “Identificação” foram criados os seguintes campos:

- Base: foi realizada uma alteração nesse campo para os tributos INSS e FUNRURAL, o campo será calculado da seguinte forma: campo “Valor Bruto dos Serviços” – “Ded. De Mat/Equip.” – “Ded. Alimentação” – “Ded. Transporte”. Para esses tributos o campo não será editável.


- Valor: foi realizada uma alteração nesse campo para que não seja possível editar o mesmo para os Tributos INSS e FUNRURAL. O valor do mesmo será resultado da seguinte fórmula: “Valor da Retenção” – “Valor retido subcontratados” – “Retenção Suspensa/Dep. Jud.” + “Retenções Adicionais 15, 20 e 25 anos”– “Retenção adicional susp/dep. Jud.” – “Valor NÃO Retido GILRAT” - "Valor NÃO Retido SENAR" + “Valor da Contribuição GILRAT” + “Valor da Contribuição SENAR”). Lembrando que, nem todos os campos citados estão disponíveis para os dois tributos. Quando o campo não estiver disponível para o Tributo, o valor para o mesmo na fórmula acima será 0.


- Código de Receita: ao informar o Tributo (INSS ou FUNRURAL), o sistema preencherá o campo com o valor default correspondente ao campo "Código da Retenção" informado no Cadastro de INSS/PJ, vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor) do Lançamento Fiscal.


- Código de Receita SENAR: campo não obrigatório que poderá ser editado. Somente poderá ser alterado para o tributo FUNRURAL.


Tela identificação, mesma tela para o FUNRURAL E INSS:


Foi criada a aba "Memória de Cálculo" com os seguintes campos:

- Valor Bruto dos Serviços: ao informar o Tributo (INSS ou FUNRURAL), o sistema preencherá como valor default o valor do campo "Valor Mercadoria" do Item do Lançamento. Campo não obrigatório e poderá ser editado pelo usuário.


- Deduções Materiais/Equipamentos: campo não obrigatório que somente poderá ser alterado para o tributo INSS.


- Deduções Alimentação: campo não obrigatório que somente poderá ser alterado para o tributo INSS.


- Deduções Transporte: campo não obrigatório que somente poderá ser alterado para o tributo INSS.


- B. de Cálculo da retenção: o campo será calculado da seguinte forma: campo “Valor Bruto dos Serviços” – “Ded. De Mat/Equip.” – “Ded. Alimentação” – “Ded. Transporte”. Campo não será editável.


- Alíquota: campo não obrigatório que será preenchido com o valor default correspondente ao campo "Alíquota de Apuração do INSS" informado no Cadastro de INSS/PJ, vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor) do Lançamento Fiscal. Caso não exista a alíquota no Cadastro de INSS/PJ ou não exista vinculação ao Cli/For (campo "Código de receita do INSS" não preenchido), o sistema irá buscar a alíquota informada no Tributo.


- Valor da Retenção: campo não obrigatório que não poderá ser informado pelo usuário, calculado da seguinte fórmula: "B. de Cálculo da Retenção" * "Alíquota".

- Valor retido subcontratados: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS.


- Retenção Suspensa/Dep. Jud: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário.


Tela "Memória de Cálculo", mesma tela para o FUNRURAL e INSS:


Foi criada a aba "Serviços Especiais", essa aba somente será visível caso o tributo informado for o INSS:

- Valor do Serviço 15 anos de contribuição: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS.
- Valor do Serviço 20 anos de contribuição: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS.
- Valor do Serviço 25 anos de contribuição: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS.


- Alíquota 15 anos de contribuição: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS. Por default, será preenchido com a alíquota informada no Cadastro de INSS/PJ, vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor).
- Alíquota 20 anos de contribuição: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS. Por default, será preenchido com a alíquota informada no Cadastro de INSS/PJ, vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor).
- Alíquota 25 anos de contribuição: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS. Por default, será preenchido com a alíquota informada no Cadastro de INSS/PJ, vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor).


- Valor da Retenção 15 anos de contribuição: campo não obrigatório que não poderá ser informado pelo usuário, calculado da seguinte fórmula: campo “Valor 15 anos de contribuição” * “Alíquota 15 anos de contribuição”.
- Valor da Retenção 20 anos de contribuição: campo não obrigatório que não poderá ser informado pelo usuário, calculado da seguinte fórmula: campo “Valor 20 anos de contribuição” * “Alíquota 20 anos de contribuição”.
- Valor da Retenção 25 anos de contribuição: campo não obrigatório que não poderá ser informado pelo usuário, calculado da seguinte fórmula: campo “Valor 25 anos de contribuição” * “Alíquota 25 anos de contribuição”.
- Retenção adicional susp/dep. jud: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Somente poderá ser alterado para o tributo INSS.


Tela "Serviços Especiais", disponível apenas para o tributo INSS:


Foi criada a aba "GILRAT/SENAR", essa aba somente será visível caso o tributo informado seja o FUNRURAL:

- Alíquota GILRAT: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Por default, será preenchido com a alíquota informada no Cadastro de INSS/PJ (campo "Alíquota GILRAT"), vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor), informado no Lançamento Fiscal. Somente será preenchido o default se o Cli/For não possuir o campo "Entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA" marcado.


- Alíquota SENAR: campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário. Por default, será preenchido com a alíquota informada no Cadastro de INSS/PJ(campo "Alíquota SENAR"), vinculado ao Cli/For (Defaults de Cliente/Fornecedor), informado no Lançamento Fiscal.


- Valor da Contribuição GILRAT: campo não obrigatório que não poderá ser editado, calculado da seguinte fórmula: "B. de Cálculo da Retenção" * "Alíquota (GILRAT)".


- Valor da Contribuição SENAR: campo não obrigatório e pode ser editado, calculado da seguinte fórmula: "B. de Cálculo da Retenção" * "Alíquota (SENAR)".


- Valor NÃO Retido GILRAT: campo não obrigatório e pode ser editado.
- Valor NÃO Retido SENAR: campo não obrigatório e pode ser editado.


Tela "GILRAT/SENAR" disponível apenas para o tributo FUNRURAL:


Geração de GPS Funrural

O processo deve ser utilizado para cálculo do FUNRURAL que incide sobre serviços contratados.
O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de entrada que não estão cancelados ou estornados, neles devem conter o tributo FUNRURAL na pasta “Outros Tributos” do item do lançamento fiscal.

As guias são geradas com base nos lançamentos de Outros Impostos vinculados ao tributo FUNRURAL referentes aos lançamentos fiscais de entrada.

Ao gerar as Guias GPS automaticamente o sistema irá verificar o parâmetro “Gerar GPS Centralizada” caso esteja habilitado, o sistema irá verificar todos os lançamentos de todas as Filiais e irá gerar as Guias GPS para todas as Filiais centralizadas na Matriz.

Se esse parâmetro não estiver habilitado o sistema irá verificar os lançamentos da Filial Corrente e gerar a Guia GPS.

Outro parâmetro que impacta na geração da guia é o "Gerar GPS por Nota Fiscal":.



Quando estiver marcado, será gerada 1 guia para o INSS + GILRAT e 1 guia de SENAR por nota fiscal (lançamento de entrada). No exemplo abaixo eu possuía 2 notas fiscais.


Foi gerada uma guia GPS cujo código de pagamento é 1406 com valor de R$ 22,00 e outra guia GPS cujo código de pagamento é 123456 no valor de R$ 4,00, informações referentes a primeira nota fiscal.


Para a outra nota fiscal que eu parametrizei para este período, foi gerada uma outra guia GPS sujo código de pagamento é 1406 com valor de R$ 11,00 e outra guia GPS cujo código de pagamento é 123456 no valor de R$ 2,00.



Quando o parâmetro "Gerar GPS por Nota Fiscal" estiver desmarcado conforme imagem abaixo:



O comportamento do sistema é, gerar apenas 1 guia INSS + GILRAT + SENAR contendo o somatório de todas as notas fiscais com incidência do tributo FUNRURAL naquele período, conforme exemplo abaixo (2 notas fiscais):


A guia SENAR será gerada separada somente quando houver código de Receita informado para o SENAR no Cadastro do INSS/PJ. Caso contrário o valor do SENAR deve ser somado à guia do Funrural.


O encerramento do período ocorrerá da mesma forma que hoje o sistema faz para o INSS. O saldo devedor do período somente será alterado após a geração das guias INSS + GILRAT e SENAR.


Imagem abaixo ilustrando esta situação:


Guias geradas para o período do mês de Outubro/2017, elas somam um valor de R$ 39,00, como pode ser visto o saldo Devedor / Credor do período de Outubro passou a ser R$ -39,00.


Entenda a geração das guias GPS:
Quando é apurado o Funrural são geradas duas guias, uma das guias é o resultado da Retenção do INSS + GILRAT a outra Guia tem o valor do Senar.

Exemplo Funrural:


Valor da Retenção do INSS 500 reais:



Valor do GILRAT = 400 Reais
Valor Não Retido GILRAT = 100



Retenção do INSS (500) + Valor da Contribuição GILRAT (400) - Valor Não Retido (100) = 800 Reais > Será gerada uma guia GPS no valor de 800 Reais

Valor da Contribuição Senar (500) - Valor Não Retido (50) = 450 Reais > Será gerada outra GPS no valor de 450 Reais.

Segue abaixo as duas guias geradas conforme o cálculo mencionado:



Código Pagamento:

  • O campo "Código de Pagamento" do FUNRURAL  será gerado com o "Código da Retenção" informado no Cadastro do INSS/PJ.
    Quando o "Código da Retenção"  não for informado, a guia será gerada com ressalvas. O Log informará em qual  Lançamento o Código do Pagamento não foi preenchido.
    Nesse caso será usada a informação do campo "Código de Receita" do cadastro do tributo quando houver.
  • O campo "Código de Pagamento" do SENAR  será gerado com o "Código da Receita - SENAR" informado no Cadastro do INSS/PJ.


Geração GPS INSS

O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de entrada que não estão cancelados ou estornados, neles devem conter o tributo INSS na pasta “Outros Tributos” do item do lançamento fiscal.

Exemplo:

Valor da Retenção 1100:



Soma da Retenção Adicional > 400 + 300 + 200 = 900



Valor da Retenção (1100) + Total Retenção Adicional (900) = 2000 > Deve ser gerada uma guia no valor de 2000

Segue abaixo a guia gerada conforme o cálculo mencionado.






Observações: