Cadastros avaliados
- Administradora Financeira
- Condição de Pagamento
- TES - Tipos de Entrada e Saída
Lógica Sistêmica
A geração dos títulos a receber efetuada pelo Call Center obedece às seguintes regras:
- Sem a utilização do TEF
Se não for utilizado TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para pagamentos, somente serão gerados títulos se o campo Gera Duplicata no cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída) estiver preenchido como Sim.
A geração dos dados do título é efetuada por uma função padrão do ambiente Faturamento, baseada na condição de pagamento escolhida no momento em que é gerada a venda pelo ambiente Call Center.
- Com a utilização do TEF
Para toda a venda que utilize a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) serão gerados, obrigatoriamente, um ou vários títulos financeiros, considerando a administradora financeira.
A regra será definida de acordo com o tipo de financiamento que a empresa trabalha.
Se o conteúdo do campo Financiamento Próprio do cadastro da Administradora Financeira estiver preenchido com:
- Sim
Significa: administradora própria e poderão ser gerados um ou vários títulos contra o cliente faturado, de acordo com as parcelas da condição de pagamento e as regras do cadastro de Administradora Financeira, quando utilizado cartão de crédito.
Outro ponto que deve ser avaliado é o campo Gera Duplicata do cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída), visto que a geração dos dados do título é efetuada por uma função padrão do ambiente Faturamento.
Se o conteúdo do campo Gera Duplicata estiver preenchido com:
- Sim
Significa que os títulos já foram gerados pela função do Faturamento, porém ainda não foi analisada a forma de pagamento definida no Call Center. Dessa forma, o sistema baixa todos os títulos gerados pela nota fiscal (função do Faturamento) gravando no ambiente Financeiro, como motivo da baixa, o conteúdo DAC - Dação, visto que este tipo não atualiza as movimentações bancárias.
Em seguida, serão gerados novos títulos conforme a condição de pagamento e as regras definidas no cadastro da Administradora Financeira para a venda com cartão de crédito.
- Não
Significa que os títulos ainda não foram gerados na emissão da Nota Fiscal. Sendo assim, serão gerados pelo Call Center conforme a condição de pagamento e as regras definidas no cadastro da Administradora Financeira para venda com cartão de crédito.
- Não
Significa administradora de mercado e será gerado um único título contra a administradora financeira, no qual serão somadas todas as parcelas pagas em cartão de crédito.
Isso ocorre porque as administradoras financeiras pagam a seus clientes a soma de todos os títulos em um único dia do mês, conforme acordado entre as partes. Com isso, a data de vencimento dos títulos contra as administradoras financeiras será de acordo com o campo Vencimento definido neste cadastro.
Dica: Para as parcelas definidas com a forma de pagamento em espécie (moeda vigente R$), serão gerados os títulos (tabela Contas a Receber - SE1) e baixados (tabela Movimentação Bancária - SE5) automaticamente; o portador, a agência e a conta corrente serão definidos por meio do parâmetro MV_CXFIN (Caixa Geral Financeiro). |
Venda utilizando TEF com Financiamento Próprio:
- No cadastro de TES, o campo Gera Duplicata está preenchido com Sim.
2. A forma de pagamento utilizada na Venda é:
- Parcela 1 - Dinheiro (R$)
- Parcela 2 - Cheque (CH)
- Parcela 3 - Cartão de Crédito (CC)
3. Assim, as atualizações efetuadas serão:
- Toda a emissão de nota fiscal é gerada por meio de uma função do ambiente Faturamento, em que serão gerados títulos no ambiente Financeiro do tipo NF, conforme a condição de pagamento escolhida.
- Como a venda é TEF, o sistema baixa todos os títulos gerados por esta nota com o motivo de DAC - Dação, ou seja, sem efetuar a movimentação bancária no ambiente Financeiro.
- Toda a emissão de nota fiscal é gerada por meio de uma função do ambiente Faturamento, em que serão gerados títulos no ambiente Financeiro do tipo NF, conforme a condição de pagamento escolhida.
4. Em seguida, serão gerados novos títulos de acordo com a forma de pagamento definida, gravando no Financeiro:
- Parcela 1 - Título tipo NF (SE1); porém, este será baixado automaticamente (SE5) no Caixa Geral do Financeiro (MV_CXFIN).
- Parcela 2 - Título do tipo CH, vencimento conforme a condição de pagamento selecionada na venda.
- Parcela 3 - Título do tipo CC, vencimento conforme campo definido no Cadastro de Administradora Financeira.
- Parcela 1 - Título tipo NF (SE1); porém, este será baixado automaticamente (SE5) no Caixa Geral do Financeiro (MV_CXFIN).
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