Orientações sobre mão de obra terceirizada.
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Artigo: Art. 4º-C São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: I – relativas a: a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; b) direito de utilizar os serviços de transporte; c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir. II – sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço. § 1º Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo. § 2º Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.” Observação: Entendemos que o funcionário em questão será de responsabilidade de terceiros, portanto não terá impacto no cadastro do contratante. Caso o terceiro possua nossas soluções, já estamos adequados para o atendimento do artigo. |
Conclusão: | Funcionamento do sistema: - Gestão de pessoal (SIGAGPE): Não terá impacto. Entendemos que este artigo se refere muito mais a uma responsabilidade da empresa do que do sistema. A empresa contratada deverá verificar quais os benefícios dos funcionários que trabalham na empresa contratante do serviço recebem e deverá adequar seus funcionários com os mesmos benefícios. - Ponto eletrônico (SIGAPON): Não terá impacto. - Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT): Não terá impacto. - Portal (Gestão do Capital Humano): Não terá impacto. |
Observações: |