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Orientações sobre mão de obra terceirizada.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 4º-C São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

I – relativas a:

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

b) direito de utilizar os serviços de transporte;

c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

II – sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

§ 1º Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

§ 2º Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.”


Observação: Entendemos que o funcionário em questão será de responsabilidade de terceiros, portanto não terá impacto no cadastro do contratante.

Caso o terceiro possua nossas soluções, já estamos adequados para o atendimento do artigo.

Conclusão:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto. Entendemos que este artigo se refere muito mais a uma responsabilidade da empresa do que do sistema. A empresa contratada deverá verificar quais os benefícios dos funcionários que trabalham na empresa contratante do serviço recebem e deverá adequar seus funcionários com os mesmos benefícios.

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Não terá impacto.


- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.


- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

Observações: