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Orientações sobre horas diárias excedentes a jornada.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: “Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Ponto eletrônico (SIGAPON):


Contrato de 44 horas semanais

SEG: 08:00

TER: 08:00

QUA: 08:00

QUI: 08:00

SEX: 08:00

SAB: 04:00

DOM: 00:00

TOTAL: 44:00


A empresa pode dividir as horas do sábado entre os dias da semana e permitir que o sábado passe a ser compensado, e ficará da seguinte forma: 4 / 5 = 0,8 * 60 = 48 minutos

SEG: 08:48

TER: 08:48

QUA: 08:48

QUI: 08:48

SEX: 08:48

SAB: 00:00

DOM: 00:00

TOTAL: 44:00


Sendo assim, se o funcionário trabalhar 10 horas em um dia trabalhado, ele terá direito a 1:12 de horas extras


Tabela de horário padrão


Apontamentos

Veja que no dia 12/10/2015 o sistema fez o apontamento das 8:48

Veja que se ele trabalhar 10 horas no dia como foi feito no dia 13/10/2015 o sistema apresenta 1:12 de horas extras


 



Observações:

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.


- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.