Orientações sobre horas diárias excedentes a jornada.
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Artigo: “Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. |
Passo a passo: | Funcionamento do sistema: - Ponto eletrônico (SIGAPON): Contrato de 44 horas semanais SEG: 08:00 TER: 08:00 QUA: 08:00 QUI: 08:00 SEX: 08:00 SAB: 04:00 DOM: 00:00 TOTAL: 44:00 A empresa pode dividir as horas do sábado entre os dias da semana e permitir que o sábado passe a ser compensado, e ficará da seguinte forma: 4 / 5 = 0,8 * 60 = 48 minutos SEG: 08:48 TER: 08:48 QUA: 08:48 QUI: 08:48 SEX: 08:48 SAB: 00:00 DOM: 00:00 TOTAL: 44:00 Sendo assim, se o funcionário trabalhar 10 horas em um dia trabalhado, ele terá direito a 1:12 de horas extras Tabela de horário padrão Apontamentos Veja que no dia 12/10/2015 o sistema fez o apontamento das 8:48 Veja que se ele trabalhar 10 horas no dia como foi feito no dia 13/10/2015 o sistema apresenta 1:12 de horas extras
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Observações: | - Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT): Não terá impacto. - Portal (Gestão do Capital Humano): Não terá impacto. |