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Registro de batidas ponto conforme Portaria 373/2011 do MTE

Visão Geral do Programa

Permite o registro de marcações de ponto do colaborador conforme regras previstas na Portaria 373/2011 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, oferecendo:

  • Registro de marcações de ponto via smartphone ou desktop, sem a necessidade de um equipamento/dispositivo de ponto ou REP;
  • Apresentação da localização através de mapa (geolocalização) e o endereço aproximado no momento do registro;
  • Visualização das marcações já registradas na data;
  • Bloqueio de alteração ou eliminação das marcações realizadas pelo colaborador.

Requisitos Legais:

  • Autorização via Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho

Requisitos Técnicos:

  • Geolocalização habilitada nos smartphones
  • Implementação dos certificados "HTTPS" e "SSL" no servidor
  • Acesso à internet

Resumo Portaria 373/2011 - MTE

Resumo da Portaria 373 do MTE, itens relevantes:

  1. Uso de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho.;
  2. Isenção da impressão de comprovantes;
  3. Não admitir alteração ou eliminação dos registros efetuados pelo empregado;
  4. Não exigir autorização prévia para marcações de sobrejornada.

Para mais detalhes, leia na íntegra a Portaria 373 disponível no Ministério do Trabalho e Emprego.


Tela - Registro Batidas Ponto

Objetivo da tela:

Permitir ao colaborador efetuar o registro de seu ponto via celular.

Passo-a-Passo:
  1. Acesso via opção de menu Batidas;
  2. É possível visualizar no mapa sua localização e o endereço aproximado do local em que está sendo registrado o ponto;
  3. Também é possível visualizar as últimas marcações registradas para a data;
  4. E, basta pressionar o botão de registro de ponto para salvar a marcação na data e horário atuais.

Importante

Após o registro da batida, não será mais possível alterar ou excluí-la por parte do colaborador nem pela empresa;




  • Sem rótulos