Questão: | É correto na hipótese do serviço ser prestado em Porto Alegre, ainda que o tomador não possua estabelecimento neste município e o prestador não estiver inscrição ISSQN a responsabilidade é do tomador? |
Resposta: | Sim. Inicialmente esclarecemos que a substituição tributária é a atribuição, a determinado contribuinte do imposto, da responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do tributo devido por outrem. As hipóteses de substituição da responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao Município de Porto Alegre estão previstas no RISS-Porto Alegre/2006 , aprovado pelo Decreto nº 15.416/2006. Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) as pessoas relacionadas no Art. 39 do RISS-Porto Alegre/2006, relativamente aos serviços ali mencionados. Em Porto Alegre, as hipóteses de substituição tributária se aplicam quando os serviços forem tributados neste município e o tomador do serviço no mesmo possuir estabelecimento. Entretanto ocorrerá, ainda, a responsabilidade por substituição tributária quando o tomador dos serviços não possuir estabelecimento em Porto Alegre e o prestador não estiver inscrito no cadastro fiscal do ISSQN. De acordo com o RISS-Porto Alegre/2006 Art. 40: Art. 40. As hipóteses de substituição tributária aplicam-se quando os serviços forem tributados em Porto Alegre e o tomador do serviço possuir estabelecimento neste Município. § 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se como estabelecido neste Município o prestador dos serviços referidos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa. § 2º Ocorrerá, ainda, a responsabilidade por substituição tributária quando o tomador dos serviços não possuir estabelecimento em Porto Alegre e o prestador não estiver inscrito no cadastro fiscal do ISSQN. Descrição subitens 7.02 e 7.05 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
Chamado/Ticket: | 1860431 |
Fonte: | RISS-Porto Alegre/2006 aprovado pelo Decreto nº 15.416/2006 |