Neste item, indique os dados para realizar a integração com o Fiscall Flex.
Tipo de Desembolso (alterar pelo cadastro de tipo de desembolso)
- CFOP
Selecione o código fiscal de operação e prestação.
Este cadastro é realizado no sistema Fiscall Flex.
- Código NCM
Indique o código NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul.]
Este cadastro também é realizado no sistema Fiscall Flex.
- Tipo de Item
Selecione o tipo de item a ser integrado.
- Grupo de Item
Selecione o grupo de item.
- Código do Tipo de Serviço
Selecione o código do tipo de serviço.
- Código do Gênero
Selecione o código do gênero.
Centro de Custo
Código da Situação Tributária
- PIS
Selecione a tabela da situação tributária referente ao PIS do item.
Efetue seu cadastro em Cadastros - Tabelas - Situação Tributária - PIS no sistema Fiscall Flex.
- COFINS
Selecione a tabela da situação tributária referente ao COFINS do item.
Efetue seu cadastro em Cadastros - Tabelas - Situação Tributária - COFINS no sistema Fiscall Flex.
- ICMS - Parte A
Selecione a tabela referente à parte A da situação tributária do ICMS que será associada ao item.
Efetue seu cadastro em Cadastros - Tabelas - Situação Tributária - Tabela A - ICMS no sistema Fiscall Flex.
- ICMS - Parte
Selecione a tabela referente à parte B da situação tributária do ICMS que será associada ao item.
Efetue seu cadastro em Cadastros - Tabelas - Situação Tributária - Tabela B -ICMS no sistema Fiscall Flex.
- Código de Base de Cálculo do Crédito (Tabela 4.3.7 - SPED PIS/COFINS)
Selecione o código de base de cálculo do crédito de acordo com a tabela 4.3.7 - SPED PIS/COFINS.
- Regime de Apuração do PIS/COFINS
Informe um dos seguintes regimes que será considerado na apuração do PIS/COFINS: C - Cumulativo; N - Não Cumulativo ou A - Não apurar.
- Regra de Cálculo para PIS/COFINS
Informe uma das regras abaixo que será considerada no cálculo para PIS/COFINS. A regra indicada deverá ser utilizada nos lançamentos com o tipo de desembolso e o centro de custo indicados.
P - Valor integral (100%) - será considerado crédito de PIS/COFINS 100% das notas de entradas de mercadorias.
R - Proporcional a receita - Ex.: Valor total é de R$734.000,00 que corresponde a 100% das receitas da empresa. Receita não cumulativo é de R$249.000,00 que corresponde a 33,93% das receitas totais. Receita cumulativo é de R$485.000,00 que corresponde a 66,97% das receitas totais. Aplicando o percentual 33,93% na base de cálculo de R$90.000,00 para obter crédito em despesas com conta de energia elétrica, o resultado é de R$30.537,00. A partir desse cálculo, o sistema obterá crédito de PIS(1,65%) e COFINS (7,60%).
N - Não possui crédito - não será considerado crédito de PIS/COFINS. Ex.: Grupo de produto pertencente a ativo imobilizado.
Clique no botão Ok, para confirmar a inclusão. O sistema perguntará: “Deseja replicar o relacionamento para outros centros de custo?”. Ao responder Sim, o sistema abrirá uma tela para que você possa associar a outros centros de custo, a mesma correlação entre conta contábil e tipo de desembolso.