Conciliação | Auditoria | Alteração de Alíquota | Baixa de CPMF
A CPMF é calculada, automaticamente, a partir das rotinas de criação de lote ou pagamento manual, respeitando prévia parametrização. É calculada, separadamente, para cada conta bancária, facilitando a conciliação e baixa da mesma.
É gerado um documento para cada CPMF calculada.
Os valores apresentados na guia Conciliação sofrem arredondamentos, o que possibilita a divergência de valores na ordem de centavos, pois a CPMF calculada pelo sistema pode ser diferente da CPMF debitada pelo banco.
Este cálculo é realizado segundo regras internas do sistema e é feito por lançamento do rateio de documento. Se um documento contém dez rateios diferentes, então serão calculados para o mesmo, dez valores de CPMF’s que serão somados e apresentados por lote, na tela de Conciliação de CPMF.
As regras de cálculo precisam ser conhecidas: a data de vencimento/pagamento para a CPMF é toda sexta, levando em consideração os lotes pagos no período compreendido entre a quinta da semana anterior e a quarta da semana corrente.
Exemplos: Lote pago dia 04/06/02 tem sua CPMF prevista de pagamento para o dia 07/06/02; lote pago dia 06/06/02 tem sua CPMF prevista de pagamento para o dia 14/06/02.
Se a sexta-feira for feriado (cadastro prévio no sistema GlobalCM), a data vencimento/pagamento da CPMF é antecipada um dia, consequentemente, o período considerado também sofre antecipação.
Se a CPMF prevista para a semana não foi debitada pelo banco em questão, a mesma deve ser reprogramada quantas vezes forem necessárias para as próximas sextas.
Três tipos de cálculos são realizados:
♦ Cálculo Previsto – É o valor total de cada lote, multiplicado pela alíquota em vigor.
♦ Cálculo Efetivo – É o valor de cada linha de rateio do documento de origem, multiplicado pela alíquota em vigor.
♦ Cálculo Auditoria – É o valor de cada rateio associado para lançamento, multiplicado pela alíquota em vigor. Para este cálculo, o relacionamento com centro de custo é obrigatório.
A divergência entre qualquer um desses valores, demonstra que a CPMF analisada está incorreta. Quando isso ocorre, é necessária a realização de análise individual dos casos apresentados. O caso mais comum é o valor previsto maior que o calculado: falta do devido relacionamento entre tipo desembolso, centro de custo e programa. A informação programa não é obrigatória, já que é previdenciário.
Essa análise é realizada a partir de relatórios disponíveis na própria tela de conciliação. Após a realização das devidas correções, é possível o recálculo do lote de CPMF incorreto.
Para obter maiores informações sobre a conciliação, a auditoria, a alteração de alíquota e a baixa de CPMF no sistema, acesse as guias deste item.