Aplicação financeira por cotas
A Aplicação Financeira por Cotas, ou Fundos de Investimentos tem algumas características importantes que descreveremos a seguir para que possam ser calculados os rendimentos sobre as aplicações efetuadas.
A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido, contados da data de cada aplicação, conforme tabela abaixo:
Quantidade de dias | % limite do rendimento |
1 | 96 |
2 | 93 |
3 | 90 |
4 | 86 |
5 | 83 |
6 | 80 |
7 | 76 |
8 | 73 |
9 | 70 |
10 | 66 |
11 | 63 |
12 | 60 |
13 | 56 |
14 | 53 |
15 | 50 |
16 | 46 |
17 | 43 |
18 | 40 |
19 | 36 |
20 | 33 |
21 | 30 |
22 | 26 |
23 | 23 |
24 | 20 |
25 | 16 |
26 | 13 |
27 | 10 |
28 | 6 |
29 | 3 |
30 | 0 |
A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.
Cálculo do rendimento do fundo de investimento
Para calcular o rendimento é necessário saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do capital.
Dica: O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais. |
O primeiro passo para o cálculo é pegar o valor da aplicação e dividi-lo pelo valor da cota no dia da aplicação. Geralmente o valor das cotas é divulgado com 6 casas decimais.
Exemplo
R$ 10.000,00/R$1,263745 = 7.912,988775 cotas
O resultado apresentado é a quantidade de cotas.
O Sistema utiliza a cota cadastrada no contrato, para, no momento da inclusão da aplicação, fazer esta conversão. As aplicações são controladas em cotas a partir da inclusão da aplicação.
Uma vez conhecida a quantidade de cotas, deve-se multiplicá-la pelo valor da cota do dia para saber seu saldo.
Exemplo:
Supondo que, após vinte e cinco dias corridos, a cota tenha valorizado e agora corresponda a $ 1,283459. A multiplicação resulta no valor da aplicação atualizada, ou seja:
7.912,988775 x R$ 1,283459 = R$ 10.156,00
Cálculo do rendimento bruto total obtido no período
Para calcular o rendimento bruto total obtido no período são feitos os seguintes cálculos:
Supondo um saldo em cotas de 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação:
7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
Supondo um saldo em cotas de 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo.
Cálculo do Rendimento Bruto:
7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00
Para calcular o rendimento proporcional ao resgate, deve ser utilizado o seguinte cálculo:
Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia.
Exemplo:
1.000,00 / 1,283459 = 779,144484 (supondo um resgate de R$ 1.000,00)
Multiplica-se o valor em cotas pela cota do ultimo dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação:
779.144484 x 1,263745 = 984,64
Deve ser subtraído do valor do resgate o valor encontrado no item 2 para obter o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00:
1.000,00 – 984,64 = 15,36
Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples.
Exemplo:
Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, o rendimento sobre 1.000,00 é:
X = (156,00 x 1.000,00) / 10.156,00 = 15,36
Onde X = Rendimento sobre o resgate parcial.
Rendimento | Resgate |
156,00 | 10.156,00 |
X | 1.000,00 |
Dica: Observe que, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a pagar. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, deve ser pago de IOF o equivalente a 16% do rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento). Valor de IOF a pagar: 16% = 0,16 x R$ 156,00 = R$ 24,96 Caso o resgate seja a partir do 30º dia da data da aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os rendimentos. |
Cálculo do IR sobre o Rendimento Bruto
No cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o rendimento bruto, o IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro.
Caso o resgate não seja efetuado, no último dia útil do mês o administrador, automaticamente, realizará um débito do seu saldo, em cotas , equivalente ao valor de IR devido no mês vigente.
Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de Renda Fixa, que deve ser recolhido à Receita Federal.
O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.
Desta forma, o valor do IR para recolhimento sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação) é:
$ 156,00 x 20% = 0,20 = $ 31,20
Caso não haja resgate até o final do mês, o saldo de cotas no último dia útil do mês fica reduzido em:
$ 31,20 dividido por $ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) = 24,309308 cotas.
Incidindo IOF
Supondo um resgate no 25º dia, haverá incidência de $ 24,96 de IOF e mais o IRF:
IRF = (156,00 - 24,96) = $ 131,04 multiplicado por 20% = $ 26,21
Para demonstrar a forma de cálculo do rendimento final e a rentabilidade líquida dos impostos incidentes, consideramos um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR.
Obs.: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor é adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e conseqüentemente um IR menor.
Cálculo da Rentabilidade:
a) Rendimento Líquido
= Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21 = R$ 104,83
b) Rentabilidade Líquida
= Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100 = R$ 104,83 / R$ 10.000,00
= 1,05%, no período dos 25 dias corridos.
No mês seguinte, o rendimento da aplicação é calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação.
Importante: O valor da cota do último dia útil do mês anterior deve ser informado no Cadastro de Contratos Bancários, opção Atualiza Cotação. O Sistema atualiza o valor das cotas após executar a rotina Apropriação Mensal, no entanto, caso o usuário tenha excluído o valor da cota, é necessário informá-la manualmente por meio desta opção. Tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o Sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação. |