Assunto

Produto:

RM

Versões:


Ocorrência:

Art. 4º
§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

Ambiente:

Rescisão, estabilidade

Passo a passo:

Para atender Artigo 4 § 1, foi realizado a seguinte parametrização no RM Labore:


Data de admissão do funcionário


1º ) MDI> RH> Folha de pagamento> Administração de Pessoal> Funcionários

Verifique que esse funcionário conforme seu histórico ficou afastado por acidente de trabalho por 100 dias

Na aba estabilidade é cadastrado automaticamente;

2°) Selecione o funcionário qual será demitido>Ícone Rescisão>Realizar  a demissão.

Ao salvar a demissão o sistema apresenta uma mensagem que funcionário possui estabilidade, para continuar com a rescisão clique em sim

Verifique que mesmo com o afastamento cadastrado o sistema calcula normalmente os dias do aviso previo indenizado, conforme fórmula do sindicato.

Log de calculo do aviso.

Data de admissão do funcionário

1º ) MDI> RH> Folha de pagamento> Administração de Pessoal> Funcionários

Verifique que esse funcionário conforme seu histórico está afastado por serviço militar por 400 dias

Na aba estabilidade é cadastrado automaticamente;

2°) Selecione o funcionário qual será demitido>Ícone Rescisão>Realizar  a demissão.

Salve a rescisão normalmente.

Verifique que mesmo com o afastamento cadastrado o sistema calcula normalmente os dias do aviso previo indenizado, conforme fórmula do sindicato.

Ao calcular a rescisão o sistema apresentou a mensagem que funcionário não poderá ser desligado devido ao afastamento cadastrado.



Observações: