Árvore de páginas

ALTERAÇÃO CADASTRAL OU CONTRATUAL RETROATIVO

Questão:

Como tratar o envio dos eventos de forma retroativa sobre a alteração cadastral ou contratual do trabalhador?




Resposta:

Os eventos de alteração cadastral e contratual (2205 e 2206) respectivamente enviados retroativos serão sempre aceitos desde que posteriores a admissão do trabalhador, dada a sua compatibilidade com os demais eventos, ou seja, esses eventos não geram qualquer particularidade de encadeamento. Contudo, uma alteração contratual/cadastral extemporânea somente terá efeito até a próxima alteração do mesmo.


Exemplo:

01/01/2017 - Empregador envia admissão de um trabalhador com o cargo de Vendedor com salário de R$ 2.000,00.

01/03/2017 – Envia uma alteração contratual aumentado o salário para R$ 2.200,00.

01/06/2017 – Envia uma outra alteração contratual aumentando o salário para R$ 2.500,00.

01/09/2017 – Envio um evento extemporâneo de alteração contratual, com data de alteração em 01/02/2017, alterando o cargo desse empregado de Vendedor para Gerente.


Este evento extemporâneo será aceito com sucesso, contudo, a alteração de cargo produzirá efeitos apenas até a alteração seguinte, em 01/03/2017, já que ao enviar a alteração contratual de salário, o evento reenvia todas as informações de contrato do trabalhador, inclusive o cargo, que na época era de “Vendedor”.


Portanto, neste exemplo, se o empregador quiser alterar o cargo do empregado a partir de 01/02/2017, deve efetuar a retificação em todas as subsequentes alterações contratuais para aquele empregado.


O evento não periódico extemporâneo somente será recepcionado após a validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo, exemplo, primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, etc.


Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial, sendo necessário antes de entrar em vigor efetuar o desempilhamento e empilhamento.




Chamado/Ticket:

1556264.



Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica