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  • Artigo 134 paragrafo 1° e 2º (Revogado) - Férias - Winforms

Assunto

Produto:

RM

Versões:


Ocorrência:

Art. 134. ..............................
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Ambiente:

Férias Winforms

Passo a passo:

Para Art. 134 § 1º e § 2° 

Siga os passos abaixo:

1º) MDI  > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral

Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017

Art. 134 § 1º

2º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Férias > Novo

Será apresentada mensagem ao salvar quando dias de gozo for menor que 5 dias. A mensagem será de alerta e não impedirá o usuário de salvar o cadastro.


Atenção:

Não será impedido de salvar e não será apresentada mensagem quanto ao cadastro de mais de 3 (três) períodos de gozo e nem períodos inferiores a 14 (quatorze) dias corridos, esta informação deverá ser controlada pelo usuário que cadastrar férias através da MDI do sistema.



Art. 134 § 2º (Revogado)


2º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Férias > Novo

Onde teria mensagem informando sobre restrição não existirá.


3º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Sindicatos > Férias.

Os parâmetros Menores 18 anos podem ter férias partidas e Maiores 50 anos podem ter férias partidas não serão mais disponibilizados.



4º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Férias > Coletivas Globais

Validação se o parâmetro Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 do passo 1 está marcado.



Observações:

Art. 134 § 1º - Não será impedido de salvar e não apresentará mensagem quanto ao cadastro de mais de 3 (três) períodos de gozo e nem períodos inferiores a 14 (quatorze) dias corridos. Esta informação deverá ser controlada pelo usuário que cadastrar férias através da MDI do sistema.

Art. 134 § 2º - Os parâmetros do sindicato "Menores 18 anos podem ter férias partidas" e "Maiores 50 anos podem ter férias partidas", mesmo que estejam desmarcados, serão marcados automaticamente no momento da marcação do parâmetro "Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017". Isso pode ser visto no Log, no qual é informado sim para os parâmetros do sindicato.



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