MATR924 - Livro oficial Reg. Medicamentos não atende Portaria 344/98
Linha de Produto: | Protheus | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Segmento: | Manufatura | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGAEST - Estoque e Custos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Função: | MATR924 – Livro Específico de Registro | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação/Requisito: | Necessidade de melhoria no relatório MATR924, pois não atende a legislação Portaria 344/98. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Solução/Implementação: | Foram implementadas melhorias no Relatório Livro Específico de Registro com a finalidade de atender a portaria n° 344, de 12 de maio de 1998 da ANVISA que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Atendendo o Capítulo VI que trata da Escrituração, Art. 63, § 2º No caso do Livro de Registro Específico, deverá ser mantido um livro para registro de substâncias e medicamentos entorpecentes (listas “A1” e “A2”), um livro para registro de substâncias e medicamentos psicotrópicos (listas “A3”, “B1” e “B2”), um livro para as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (listas “C1”, “C2”, “C4” e “C5”) e um livro para a substância e/ou medicamento da lista “C3” (imunossupressoras). Parametrização:O relatório não sofreu alteração em sua parametrização, devendo o processo ser realizado da mesma forma como de costume pelo usuário. Atualizações: Quanto à sua apresentação, o relatório agora tem sua numeração inicializada a cada livro de acordo com especificado na Portaria, conforme segue:
Alterações no Dicionário de Dados: Para que a atualização seja efetiva é necessário que os itens abaixo sejam atualizados:
A Tabela Genérica de Produtos deverá conter a tabela de Tipo de Medicamento (92) como segue:
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Tickets relacionados: | 943564 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Requisito: | DMANMAT01-592 |