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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Esta Lei foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 20120, é a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação dos impostos nas Notas Fiscais.

De acordo com o texto aprovado:

    • A apuração do valor dos tributos deverá ser efetuada em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.

    • Os impostos variam dependendo do tipo de produto ou serviço, do Estado da Federação, se é indústria ou comércio, atacado ou varejo.

    • No SARA será alterado todo o sistema para cálculo de imposto por item da Nota Fiscal.

02. ESTRUTURA